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| Foto: Nelson Almeida/AFP

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de alvará de soltura do ex-presidente nesta quarta-feira (19), após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a possibilidade de prisão após condenação judicial em segunda instância. O pedido dos advogados do petista foi protocolado às 14h48 e foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal.

Lula está preso em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril deste ano. Ele foi condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A primeira sentença foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em junho de 2017. Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abre e Lima (Pernambuco).

A defesa do petista então recorreu da condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou o caso em janeiro deste ano. E, por 3 votos a 0, a Terceira Turma da Corte não só manteve a condenação, como aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão.

A condenação na segunda instância judicial abriu caminho para prisão do ex-presidente, o que acabou acontecendo em abril, após o STF rejeitar um pedido de habeas corpus do ex-presidente.

Leia o pedido de soltura feito pela defesa

Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio”, escreveram os advogados.

“Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.

Os advogados pediram ainda ‘a dispensa do exame de corpo de delito’.

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