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| Foto: Laycer Tomaz/ Agência Câmara

A defesa do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), primeiro réu da Lava Jato julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desafiou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentar provas materiais de que o parlamentar tenha participado nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro desviado da Petrobras. O julgamento na Segunda Turma do STF começou nesta terça-feira (15) com as apresentações orais do Ministério Público e dos advogados de defesa, mas foi interrompido por volta das 20h30. Será retomado na próxima terça-feira (22).

O advogado Alexandre Jobim, que representa Meurer, criticou que as acusações que embasam a denúncia da PGR contra o deputado tenham vindo de delatores e outros réus. “Se traz como grande fonte de informação [o doleiro] Alberto Yousseff, delator réu, e seus funcionários”, destacou. 

A defesa de Cristiano Meurer, filho de Meurer e réu no mesmo caso, também reforça que não há provas de que Meurer participou de corrupção ou lavagem de dinheiro. “O Ministério Público não traz em quais contas esse depósito teria sido feito”, disse o advogado Michel Saliba Oliveira. Ele também sustentou que as denúncias se baseiam apenas em colaborações premiadas. 

“Há uma tentativa de criminalização da política neste caso específico”, afirmou Jobim ao defender que o deputado não teria agido de forma a auxiliar o esquema de corrupção na Petrobras. Para o advogado, não há comprovação de que a atuação de Meurer tenha sido definitiva para sustentar o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. 

“A Petrobras foi lesada, mas não foi lesada por Nelson Meurer”, disse o advogado, que sustentou que não houve ato de ofício que prove que Meurer agiu para ajudar nas práticas corruptas pelos diretores da Petrobras. 

Houve tentativas de atrasar o processo, diz PGR

A PGR sustentou que as ações apontadas nas investigações configuram lavagem de dinheiro, com recebimento dos valores por meio de doleiros e depósitos em contas pulverizadas, o que seriam indícios, na visão da subprocuradora-geral da República, Claudia Sampaio, de que houve lavagem de dinheiro. 

Em sua sustentação, Claudia destacou que ao longo do processo houve tentativa dos acusados de protelar o desfecho do caso, como a indicação de testemunhas de defesa que não poderiam depor, por serem também rés em processos por desvios de recursos. Na visão da subprocuradora, tais testemunhas teriam de se autoacusar, o que rompe com prerrogativas constitucionais. 

Para o Ministério Público, o arranjo entre a Petrobras e os acusados, inclusive Meurer, servia para permitir que as estruturas que permitiam a corrupção fossem mantidas, com as empreiteiras pagando vantagens indevidas para que os contratos fossem formalizados com informações privilegiadas e garantia da realização. As obras e projetos da Petrobras eram distribuídas entre os integrantes desse cartel, sem interferência ou questionamento por parte da Petrobras, sustentou Claudia Sampaio.

Preliminares

Antes de suspender a sessão, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, trouxe seis questões preliminares para julgamento antes da análise sobre as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin negou todos os seis pedidos da defesa.

A primeira era a alegação de cerceamento de defesa sobre prazos para oferta de alegações. Segundo Fachin, a defesa apresentou alegações finais com cem laudas, o que comprova que não houve cerceamento. A segunda preliminar, de que teria ocorrido cerceamento de defesa ao serem negadas apresentação de testemunhas, também foi negada por Fachin. Para ele, a defesa agiu de forma “flagrantemente extemporânea” ao pedir, um ano depois do prazo, que novas testemunhas fossem ouvidas. A terceira preliminar, relacionada à segunda, também foi rejeitada.

A quarta questão preliminar dizia respeito à negação de pedido de oitiva de novas testemunhas, já no final do processo. Segundo Fachin, a defesa pedia oitivas de pessoas que haviam sido citadas no processo. O ministro negou o pedido, afirmando que apenas a citação de nomes não significa que caiba chama-las a testemunhar. “Não teve como causa (do pedido de oitivas) qualquer fato ocorrido no decorrer da instrução processual, e simples referencia a seus nomes não detém condão de suscitar oitivas”, disse.

Fachin ainda negou o pedido da defesa de juntar essa ação penal a outros inquéritos, alegando que haveria conexão entre os temas. O ministro afirmou que é facultado ao juiz a separação de casos, a depender do local onde ocorreram. Ele rejeitou a quinta questão preliminar. Ele afirmou ainda que os processos estão em fases processuais muito distintas, o que atrasaria o julgamento.

A sexta preliminar, que dizia respeito à alegação de que uma das testemunhas teria sofrido tratamento diferenciado de outras, também foi negada. Isso porque Fachin alegou que a testemunha era também denunciada em outro processo, e que seu depoimento poderia influenciar em seu caso.

O julgamento foi suspenso após o ministro Celso de Mello acompanhar o relator e rejeitar todas as questões. Na retomada da análise, os demais ministros do colegiado (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowskli) devem se manifestar antes de Fachin proferir o seu votos.

Defesa nega tentativa de protelar decisão

O processo contra Meurer está próximo de prescrever, o que ocorrerá em junho. A defesa do deputado tentou adiar o julgamento por causa da ausência do ministro Dias Toffoli, mas o pedido foi negado por Fachin, que também preside a Segunda Turma, alertado pela PGR de que o caso está perto de prescrever. A defesa do deputado negou que o pedido tenha sido uma forma de tentar protelar a decisão.

Conforme a acusação da Procuradoria, o deputado e os filhos Nelson e Cristiano Meurer participaram de esquema de desvio de recursos públicos para beneficiar o PP e viabilizar o cartel de empreiteiras interessadas em celebrar contratos irregulares com a Lava Jato. Em troca, teriam recebido R$ 357 milhões em vantagens indevidas entre 2006 e 2014. 

A compensação do acordo teria sido, afirma a PGR, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Costa teria enviado recursos para contas pessoais de Nelson Meurer, bem como o doleiro Alberto Youssef. Os filhos teriam ajudado no recebimento e ocultação dos valores. 

Lava Jato no STF

O julgamento de Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro é o primeiro da Lava Jato na Suprema Corte e ocorre três anos após o início da operação. Na outra ponta, na primeira instância – onde são julgados os réus que não têm direito a foro privilegiado por serem parlamentares –, o juiz Sergio Moro já condenou mais de cem pessoas. Entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu e o empresário Marcelo Odebrecht. 

Apesar da decisão do STF de restringir o foro privilegiado, muitos casos envolvendo a Lava Jato devem continuar na Corte. O próximo no calendário de julgamentos é o da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR). Ela e o marido, Paulo Bernardo, são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Também são réus em processos no STF referentes à Lava Jato os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Fernando Collor (PTC-AL), Romero Jucá (MDB-RR), Valdir Raupp (MDB-TO) e Agripino Maia (DEM-R). O STF aceitou ainda denúncia contra os deputados Luiz Fernando Faria (PP-MG), José Otávio Germano (PP-RS), Vander Loubet (PT-MS) e Aníbal Gomes (DEM-CE).

A prerrogativa de foro garante que autoridades como governadores, parlamentares, juízes de tribunais superiores sejam julgados por instâncias superiores, em vez da Justiça comum. De acordo com o novo entendimento do Supremo, contudo, o foro especial no caso de senadores e deputados federais deve valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele, desafogando a pauta do Supremo.

Desde a mudança nesse quesito, quase 70 casos envolvendo parlamentares foram enviados pela Corte para outras instâncias da Justiça, conforme o STF. 

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