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| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em julgamento nesta terça-feira (18). O parlamentar era réu em ação penal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Renan usou recursos da verba indenizatórias do Senado para pagar pensão alimentícia.

Mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que não havia provas suficientes nos autos para condená-lo e votou por sua inocência. Os outros ministros da Turma – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski – acompanharam o voto dele. Cármen Lúcia estava ausente do julgamento.

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Na denúncia, a PGR acusou o senador de ter recebido propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiassem a empreiteira. Em troca, Renan teria as despesas de uma filha com a jornalista Mônica Veloso bancadas pela empresa. O emedebista chegou a renunciar à presidência do Senado quando o escândalo veio à tona, em 2007.

Na época, Renan respondeu a um processo no Conselho de Ética do Senado e apresentou recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão. Para os investigadores, tais documentos são notas frias.

“Para fazer face ao alto custo de vida que Sua Excelência experimentava, aventurou-se em apresentar uma enxurrada de notas fiscais de venda de bovinos em frigoríficos de pessoas em seu Estado de origem – esses documentos não são objeto deste julgamento –, e de notas fiscais de valores elevados que também dariam suporte a esse gasto com despesas pessoais e familiares”, disse o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.

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No decorrer das apurações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado, valor que deveria ser usada somente com despesa de gabinete, estaria sendo desviada por Renan. Uma das hipóteses é que esse valor era usado pelo senador para o pagamento da pensão alimentícia.

Ele havia sido acusado também por uso de documento falso e falsidade ideológica, mas os ministros decidiram, em dezembro de 2016, que só caberia considerar o crime de peculato.

São grandes as críticas à lentidão com a qual esse processo foi conduzido. Os crimes teriam ocorrido a partir de 2004. O caso chegou ao STF em 2007 e só nove anos depois a denúncia apresentada pela PGR foi recebida. E apenas agora foi julgada.

Para o advogado Luís Henrique Machado, defensor de Renan, foi um processo longo e doloroso para o senador do ponto de vista pessoal. “O senador Renan Calheiros teve a vida devassada em razão dessa questão, de uma filha que teria recebido pensão alimentícia paga por terceiro”, comentou. “As notas ficais são todas regulares, emitidas pelas empresas e confirmadas em juízo”, frisou.

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