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| Foto: Andresa Anholete /AFP

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), mandou revogar nesta segunda-feira (25) a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, que está detido desde quinta-feira (21). A decisão vale também para o ex-ministro Moreira Franco, o ex-coronel da PM João Baptista Lima Filho e outros quatro presos na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

“Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas-corpus, eis que a eles fica estendida a ordem”, decidiu o magistrado.

O recurso foi distribuído a Athié porque o desembargador foi relator da Operação Pripyat, que teve como alvo o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Pinheiro da Silva, em 2016. A 7ª Vara Criminal do Rio apura um contrato milionário justamente da Eletronucletar para a contrução da usina nuclear de Angra 3.

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Na sexta-feira (22), Athié havia sinalizado que iria levar o pedidos de liberdade para julgamento colegiado com mais dois desembargadores, mas, após analisar o caso no fim de semana, concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais.

“Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”, escreveu na decisão.

Para o desembargador Athié, o que se tem até o momento “são suposições de fatos antigos”. “Apesar do modus operandi mais grave dos ilícitos, as condutas atribuídas ao suspeito são antigas e devem ser analisadas com acuidade, uma vez que, para a decretação da medida extrema, exige-se aferição do risco contemporâneo aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP. 4”, escreveu o desembargados na decisão.

“Sopesados os fatos relacionados somente ao paciente (Michel Temer), suas condições pessoais favoráveis (idade, primariedade e residência fixa) e sua exoneração do cargo público em 13/1/2015, e constatado que seu comportamento, no complexo das ilicitudes objeto da denúncia, não é dos que mais sobressaem, pois ele não é citado como destinatário das propinas nem como alguém que ajudou a dissimular a origem dos ativos ilícitos, a fixação de medidas menos aflitivas se mostra suficiente para proteger a sociedade de possível reiteração delitiva”, completou.

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O desembargador afirmou não ser contra a Operação Lava Jato, mas fala em “observância das garantias constitucionais”. “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava-Jato’, Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

A operação que prendeu Temer é um desdobramento da Lava Jato e foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas após delação de José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix, envolvendo a usina nuclear de Angra 3. Ele afirmou que pagou propina a Temer após solicitação do ex-ministro das Minas e Energia Moreira Franco e do amigo pessoal de Temer, Coronel Lima, tido como operador financeiro do esquema. Ambos também foram presos.

Leia a decisão do desembargador

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