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| Foto: Evaristo Sa/AFP

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta terça-feira (25) a suspensão do trâmite do inquérito que investiga o presidente Michel Temer (MDB) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no episódio do jantar com executivos da Odebrecht no Palácio do Jaburu, em 2014.

O pedido consta em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deve-se ao fato de o presidente ter imunidade temporária à persecução penal. A Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

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Em 2017, Dodge requereu a inclusão do presidente da República entre os investigados por entender que “há interesse público em evitar o perecimento da prova e, com ela, da verdade, que justifica a abertura de investigação criminal a ser feita com a maior brevidade possível e no período mais próximo à data do fato apurado”.

O fato apurado é de 2014, quando Michel Temer era vice-presidente da República. De acordo com informações e documentos fornecidos por colaboradores, o grupo político liderado pelo medebista recebeu recursos ilícitos da construtora como contrapartida ao atendimento de interesses do grupo empresarial junto à Secretaria de Aviação Civil, ligada à Presidência da República.

Após as investigações, a Polícia Federal apresentou relatório em que atribuiu aos investigados os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. As investigações envolveram, além do depoimento dos colaboradores, de testemunhas e dos próprios investigados, análise de documentos, relatórios técnicos e de análise da Polícia Judiciária, perícias e medidas cautelares requeridas pela procuradora-geral.

Investigação contra ministros segue para primeira instância

Na mesma manifestação, Raquel Dodge solicitou que seja reconhecida a incompetência superveniente do STF para processar os demais investigados no inquérito, os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Em relação aos dois, o pedido é para que o caso seja remetido à primeira instância para que o Ministério Público Federal no Distrito Federal analise as provas colhidas.

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Ao justificar a providência solicitada, a PGR cita o julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, quando os ministros restringiram o foro por prerrogativa de função a atos praticados durante e em função do exercício parlamentar. De acordo com as investigações, os fatos ilícitos ocorreram em 2014 quando ambos chefiaram a Secretaria de Aviação Civil.

A PGR explica que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamentares, eles são alcançados pela nova interpretação do chamado foro privilegiado. Raquel Dodge cita trecho de um voto do ministro Luiz Fux no sentido de que o resultado do julgamento na AP 937 se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função.

“Os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e, assim, não há relação de causalidade entre os crimes e o exercício do cargo atual”, enfatizou a PGR.

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