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 | Marcos Oliveira/Agência Senado
| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Reforma política. A expressão vem sendo repetida à exaustão nos últimos anos, um sintoma da crise institucional que o Brasil enfrenta. A revolta com o sistema político do país ventilou a possibilidade de mudanças drásticas, como o parlamentarismo e a redução do número de cadeiras na Câmara Federal. Mas, ao fim e ao cabo, as alterações que realmente foram aprovadas são bem mais brandas - fora os pontos relacionados ao financiamento eleitoral.

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A duração da campanha caiu de 90 para 45 dias. O desempenho dos partidos este ano será fundamental para determinar quais deles terão direito ao fundo eleitoral e ao tempo mínimo de horário eleitoral a partir do ano que vem. Na prática, para ter acesso a esses benefícios, eles precisarão ter 1,5% dos votos válidos em pelo menos nove estados e, em cada um desses nove estados, deverão eleger nove deputados ou conseguir 1% dos votos.

O Código Eleitoral foi instituído pela Lei nº 4.737, de 1965. Todas as regras que regem a campanha eleitoral são ditadas pela Lei nº 9.504, de 1997. Os partidos políticos são regidos pela Lei nº 9.096, de 1995. A arrecadação de dinheiro para a campanha é regulada pela Resolução nº 23.553, de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o calendário eleitoral deste ano foi definido pela Resolução nº 23.555, de 2017, do TSE. O regulamento para a propaganda eleitoral fica por conta da Resolução nº 23.551, de 2017, do TSE.

Doações de campanha

Uma das mudanças mais sensíveis para candidatos e partidos diz respeito ao financiamento das campanhas. Desta vez, empresas e outras organizações não poderão fazer doações. Portanto, os candidatos terão que angariar fundos contando somente com doações de pessoas físicas, financiamento coletivo - vaquinhas via internet estão valendo - e autofinanciamento.

Mas há regras até mesmo para as modalidades de financiamento permitidas. Cada pessoa física pode doar, no máximo, o equivalente a 10% dos rendimentos brutos que declarou à Receita Federal em 2017. No caso do financiamento coletivo online, o site em que a arrecadação será realizada deve seguir uma série de normas. Ele precisa estar cadastrado junto à Justiça Eleitoral, identificar em uma lista todos os doadores, seus CPFs e os valores doados - uma lista com todos os colaboradores deve estar disponível no site e ser atualizada instantaneamente - e emitir recibo eleitoral para os doadores. O autofinanciamento, por sua vez, está totalmente liberado e pode corresponder a até 100% do total arrecadado pelos candidatos.

Fundos de campanha e outras formas de arrecadar

Outra maneira de financiar a campanha é por meio dos fundos de campanha. Existem dois tipos: o fundo eleitoral e o fundo partidário. O primeiro foi criado para compensar a supressão das doações empresariais e conta com cerca de R$ 1,7 bilhão provenientes de recursos públicos. Quem decide como cada partido vai empregar o valor a que tem direito é o próprio partido. Mas atenção: é obrigatório que pelo menos 30% desse dinheiro vá para candidaturas femininas das legendas.

O fundo partidário também está à disposição dos partidos. E, neste ano, ficou ainda mais gordo. O valor aprovado pelo Congresso é de R$ 887,7 milhões. Um número mais que duas vezes maior que o de 2014, que era de R$ 365 milhões. Mais uma vez, quem decide como vai usar o dinheiro é cada partido.

Também é permitido a partidos e candidatos promover eventos, bem como comercializar bens e serviços cujo lucro esteja destinado a alimentar as campanhas.

Limites de gastos

Embora o montante destinado às legendas e coligações seja grande, há limites de gasto para os candidatos. A prestação de contas das campanhas de todos os candidatos à Presidência não pode ultrapassar os R$ 70 milhões. O limite existe, mas é generoso.

Enquanto candidatos a deputado estadual não podem gastar mais de R$ 1 milhão em suas campanhas, o teto para quem quer ser deputado federal é de R$ 2,5 milhões. Senadores devem respeitar limites de acordo com o número de eleitores de seus estados. O Paraná, por exemplo, tem quase oito milhões de eleitores aptos para as eleições deste ano, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Isso significa que os candidatos paranaenses ao Senado Federal estão na terceira faixa de gastos para a campanha, que corresponde às Unidades da Federação (UF) que têm entre quatro e dez milhões de eleitores. Cada um deles poderá gastar, então, até R$ 3,5 milhões em sua campanha.

A mesma regra vale para os candidatos a governador. São seis faixas de gasto, de acordo com o número de eleitores de cada estado. No Paraná o valor máximo será de R$ 9,1 milhões para quem pretende ocupar o Palácio Iguaçu a partir do ano que vem.

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