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A Constituição estabelece, no artigo 101, que é prerrogativa do presidente da República indicar um ministro do Supremo. | Dorivan Marinho/STF
A Constituição estabelece, no artigo 101, que é prerrogativa do presidente da República indicar um ministro do Supremo.| Foto: Dorivan Marinho/STF

Ao menos dois nomes da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) aposentarão suas togas até 2021. Significa que o próximo presidente da República, entre tantas prerrogativas que assumirá em 1.º de janeiro de 2019, terá em suas mãos duas escolhas para a Corte Suprema do Judiciário. Se o PT voltar ao Palácio do Planalto, além das sete indicações que já tem por lá, com mais essas, somará 81% das nomeações. 

Na atual composição foram três nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, em 2006, e Dias Toffoli, em 2013); e quatro por Dilma Rousseff (Rosa Weber e Luiz Fux, em 2011, Luís Roberto Barroso, em 2013, e Edson Fachin, em 2015). 

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Fora dessa “cota petista” estão Gilmar Mendes, indicado em 2002 por Fernando Henrique Cardoso, e Alexandre de Moraes, em 2017, por Michel Temer. 

Também Celso de Mello, o decano, hoje com 72 anos, e que completará 75 em 1 de novembro de 2020, quando se aposentará compulsoriamente. Foi indicado por José Sarney, em 1989. E Marco Aurelio Mello, outro com 72, que completa 75 em julho de 2021 e, igualmente, deixará o STF. Sua indicação ocorreu um ano depois, em 1990, por Fernando Collor. São os futuros substituídos pelo próximo governo. 

Caso o PT retorne à Presidência da República, caberá a Fernando Haddad a escolha de dois substitutos, e o quadro de magistrados indicados pela sigla no tribunal saltará para nove. 

Como funciona? 

A Constituição estabelece, no artigo 101, que é prerrogativa do presidente da República indicar um ministro do Supremo. Ainda assim, é comum que, tão logo o cargo fique vago, ou mesmo antes de a cadeira esvaziar, entidades de classe, Congresso Nacional e a própria sociedade civil se movimentem e façam chegar ao presidente nomes que gostariam de ver no STF.

Deputados e senadores já tentaram algumas vezes alterar as regras de indicação de ministros da Corte, por meios de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), mas não conseguiram fazer caminhar esse trecho. 

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É escolha pessoal e intransferível do presidente da República a escolha e cabe a ele acatar ou não as sugestões. O fato é que, antes de qualquer indicação, há uma série de conversas nos bastidores dos Palácios do Planalto e da Alvorada, locais de trabalho e residência oficiais, respectivamente, do chefe do Executivo. E nesses diálogos, o nome é debatido. 

Isso porque, apesar de o presidente da República nomear, a posse no Supremo não é uma certeza absoluta. O nome é posteriormente submetido a uma sabatina e a uma votação no Senado. Não houve no período pós redemocratização nenhum nome reprovado pelos senadores. 

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Em 128 anos, apenas cinco indicações do presidente foram derrubadas no Senado. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. 

Os ministros do STF, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos, salvo casos de morte, impeachment ou se quiserem deixar o cargo por vontade própria.

O caso mais recente foi do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião em janeiro do ano passado. Outro exemplo é do ministro Joaquim Barbosa que, em 2014, se aposentou aos 59 anos para se dedicar à saúde e ao seu escritório de advocacia. Este ano chegou a cogitar concorrer à Presidência pelo PSB, mas desistiu.

O mesmo caminho pode ser seguido pela ministra Cármen Lúcia, que recentemente deixou a presidência da Corte. Ela já manifestou o desejo de sair do STF nos próximos anos, antes de completar a idade limite. Caso ela opte por abandonar a Corte em 2019, o novo presidente também assumirá essa decisão.

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