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 | Luis Macedo/Agência Câmara
| Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

Com pressa para garantir recursos para as eleições do ano que vem, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 8.703/17, de autoria do Senado, que cria um fundo público para custear campanhas eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundão será composto por 30% das emendas impositivas de parlamentares e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela veiculação da propaganda partidária obrigatória, que agora será extinta. O valor se somará aos cerca de R$ 1 bilhão do atual Fundo Partidário.

Aprovado de forma simbólica (sem registro nominal dos votos), o texto seguira para a sanção de Michel Temer assim que a votação dos chamados “destaques”, que são tentativas de alterar o texto, for concluída. A sessão foi tumultuada desde o início. Parte dos deputados queria que a votação fosse nominal, mas um requerimento sobre isso foi rejeitado por 226 votos a 202.

Assim que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), proclamou o resultado, deputados protestaram contra a aprovação do “fundão”. O deputado Julio Delgado (PSB-MG) foi a tribuna e classificou como “vergonha” a votação não ter sido nominal.

O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) criticou os deputados que não apoiaram o fundo. “Eu quero ver no ano que vem quem vai aceitar dinheiro do fundo para fazer campanha. Vou comparar a prestação de contas e voltarei aqui no final de 2018 para cobrar os senhores”, disse.

Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será “ao menos equivalente” às duas fontes estabelecidas pelo projeto.

Pacotaço com novas regras eleitorais

Os deputados também aprovaram o texto-base da parte da reforma política que trata de mudanças eleitorais. Para que essas novas regras valham para as eleições de 2018, o projeto terá de ser votado também pelo Senado até sexta-feira (6).

O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sofreu várias alterações, até a última hora, o que levou deputados a afirmar que não sabiam o que estavam votando. Leia a seguir as principais mudanças aprovadas pela Câmara.

Entenda o que pode mudar

PROPAGANDA NA INTERNET

COMO É HOJE: é proibida a propaganda paga na internet

COMO FICARIA: é permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior.

ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA

COMO É HOJE: só é permitido no período eleitoral, geralmente a partir do final de agosto

COMO FICARIA: começa em 15 de maio do ano eleitoral, pela internet

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A CANDIDATOS

COMO É HOJE: Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior

COMO FICARIA: Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa.

TETO DE GASTOS

COMO É HOJE: Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017

COMO FICARIA: Teto de R$ 70 milhões para candidato a presidente. Governadores, 21 milhões, a depender do tamanho do Estado. Senadores, R$ 5,6 milhões, a depender do tamanho do Estado. Deputados federais, R$ 2,5 milhões; deputados estaduais, R$ 1 milhão

AUTOFINANCIAMENTO

COMO É HOJE: não há limite específico para que o candidato aporte recursos próprios em sua campanha

COMO FICARIA: Até 7% do teto para cada cargo, com limite de R$ 200 mil.

PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE MULTAS ELEITORAIS

COMO É HOJE: candidatos podem parcelar suas multas em 60 vezes ou mais, caso a parcela exceda 10% de sua renda

COMO FICARIA: o parcelamento pode exceder os 60 meses se a parcela for superior a 5% de sua renda ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica. Haverá, ainda, nos 90 dias posteriores à entrada em vigor do projeto, desconto de 90% no valor total, para pagamento à vista.

VOTO IMPRESSO

COMO É HOJE: votação no país é eletrônica, mas Congresso aprovou a exigência de um comprovante em papel, o que deverá ser implantado a partir da eleição de 2018

COMO FICARIA: Justiça eleitoral pode implantar medida só a partir de 2022

CANDIDATURAS AVULSAS

COMO É HOJE: não são permitidas

COMO FICARIA: há vedação expressa, mesmo que o postulante a candidato tenha filiação partidária

PROPAGANDA ELEITORAL POR TELEMARKETING

COMO É HOJE: proibida

COMO FICARIA: é permitida das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, vedada a contratação de empresa para o serviço.

DEBATES ELEITORAIS

COMO É HOJE: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados

COMO FICARIA: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 5 deputados

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