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 | Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
| Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A partir deste sábado (22) e até o fim da eleição, nenhum candidato poderá ser preso, a menos que seja “em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. A chamada “imunidade eleitoral” não serve apenas aos candidatos, mas é mais longa para eles.

Eleitores também estão protegidos por essa ferramenta. No entanto, o período em que não podem ser detidos começa apenas cinco dias antes do pleito e vai até 48 horas depois dele. Mesários e fiscais de partido, da mesma forma, não podem ser presos enquanto estiverem exercendo suas funções.

A imunidade eleitoral serve para impedir que eventuais prisões sejam usadas apenas para prejudicar determinados candidatos. Há exceções, porém. Qualquer candidato, mesário, fiscal de partido ou eleitor pode, sim, ser preso em qualquer data em alguns casos.

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Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, um candidato só poderá ter sua prisão decretada, no período da imunidade eleitoral, em caso de flagrante delito. Ou seja, só se for pego praticando um delito ou logo após tê-lo praticado. No caso dos eleitores, por sua vez, também há exceção nos casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável - racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - e por desrespeito ao salvo conduto, que seria justamente impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto de outros eleitores.

Este ano os efeitos da imunidade eleitoral podem ter aplicação em um caso específico da política paranaense. No último dia 11 de setembro o ex-governador do Paraná e candidato a senador Beto Richa (PSDB) foi preso no âmbito da operação Rádio Patrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A prisão era temporária e durou três dias. No dia 14 de setembro o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o tucano. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreram da decisão do ministro na última terça-feira (18). Caso Richa tenha novamente prisão decretada, ela só poderá ser cumprida após as eleições.

O Código Eleitoral tem seis artigos inteiros dedicados às “garantias eleitorais”. Eles falam sobre dispositivos como a imunidade eleitoral e também sobre outras questões mais práticas, como a prioridade postal dada aos partidos políticos durante os 60 dias que antecedem a eleição. Essa medida facilita a remessa de material de propaganda dos candidatos registrados.

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