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O presidente do Congresso, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), promulga emenda que pôs fim às coligações partidárias. | Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente do Congresso, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), promulga emenda que pôs fim às coligações partidárias.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Deputados e senadores discutiram, discutiram e, finalizada a reforma política eleitoral, não mudaram a forma como os políticos são eleitos: o brasileiro vai continuar a votar em um candidato a deputado podendo eleger outro. No médio prazo, as mudanças que eles aprovaram tendem a facilitar a governabilidade e a dificultar a vida das pequenas legendas e das chamadas siglas de aluguel. Mas, no curto prazo, para as eleições de 2018, as novas normas eleitorais vão beneficiar os próprios parlamentares e os grandes partidos – muitos dos quais envolvidos no escândalo da Lava Jato.

Para as eleições do ano que vem, os principais pontos da reforma basicamente fortalecem as grandes siglas e asseguram aos partidos e candidatos dinheiro público para bancar suas campanhas.

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Dinheiro para campanha sairá de verba destinada a obras

Incapazes de financiar seus gastos eleitorais com recursos próprios e proibidos de receberem doações de empresas por decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos e os parlamentares vão tirar dinheiro de obras para destinar às campanhas.

O Congresso criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundão eleitoral será constituído por duas fontes de financiamento. Uma são os recursos da compensação fiscal de programas partidários exibidos em cadeia nacional de rádio e TV em anos não eleitorais. Esses programas vão acabar. Como vai sobrar dinheiro que hoje é descontado dos impostos das emissoras (contrapartida pela veiculação da propaganda partidária), os parlamentares decidiram destiná-los às campanhas.

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O projeto aprovado ainda prevê que o fundão eleitoral vai receber 30% do valor destinado às emendas das bancadas parlamentares – geralmente recursos destinados a investimentos nos estados. A previsão é de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha terá em 2018 pelo menos R$ 1,7 bilhão para distribuir para campanhas eleitorais.

A distribuição do fundo privilegia os grandes partidos. Apenas 2% do montante será distribuído igualmente entre todas as siglas brasileiras. Os 98% restantes serão divididos de acordo com regras que estabelecem mais dinheiro para as legendas que têm mais deputados e senadores. Portanto, quanto maior o partido, mais dinheiro vai receber.

Além da verba do fundão eleitoral, as siglas políticas também terão à disposição no ano que vem mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário – que já existe e pode ser usado em campanhas eleitorais. Na prática, as legendas terão, no mínimo, R$ 2,7 bilhões em 2018.

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Barreiras para partidos pequenos vão inflar as siglas grandes

A outra modificação na legislação que já vale para 2018 é a chamada cláusula de desempenho partidário. Pela emenda constitucional aprovada e já promulgada pelo Congresso, partidos que não tiverem votações expressivas para deputado federal deixarão de receber recursos do Fundo Partidário e perderão tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A cláusula de desempenho terá três efeitos. Um deles é diminuir o número de partidos pequenos no Congresso – o que teoricamente facilitará a governabilidade dos presidentes eleitos, que teriam que negociar com menos siglas. As legendas de aluguel, geralmente siglas pequenas, também serão enfraquecidas.

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Ao mesmo tempo, os grandes partidos serão beneficiados. Isso porque as novas regras, embora assegurem o mandato ao deputado eleito pela sigla que não atingir o patamar mínimo de votos, permite que ele mude de legenda sem risco de perder a cadeira na Câmara por infidelidade partidária.

Como o partido em que ele se elegeu não terá dinheiro do fundo e tempo de tevê na eleição seguinte, a tendência é que esse parlamentar migre para algumas das grandes agremiações partidárias do país – que sairão fortalecidas.

A emenda constitucional da cláusula de barreira criou regras de transição entre 2019 e 2031. Ao longo do tempo, o desempenho dos partidos terá de ser melhor para eles terem acesso ao fundo e ao tempo da propaganda eleitoral.

Após as eleições do ano que vem, serão exigidos 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos nove estados ou uma bancada mínima de nove deputados federais em nove estados. A partir de 2031, a exigência será de 3% dos votos válidos em pelo menos 9 estados ou uma bancada mínima de 15 deputados federais de nove estados.

Levantamento da deputada Shéridan Oliveira (PSDB-RR) mostra que, se as regras da cláusula previstas para 2018 já estivessem em vigor nas eleições de 2014, 14 partidos seriam prejudicados: PCB, PCO, PEN, PHS, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSDC, PSL, PSTU, PTC, PTdoB e PTN. As demais siglas não seriam afetadas.

Mais vantagem eleitoral para os ricos?

Na última hora, na quinta-feira (5), os senadores também retiraram da reforma eleitoral um dispositivo aprovado pelos deputados que limitava em R$ 200 mil o valor máximo que cada candidato poderia investir do próprio bolso em sua campanha já em 2018. Com a mudança, na prática os candidatos ricos teriam uma vantagem ainda maior em relação aos demais.

Porém, após aprovação do texto, já nesta sexta (6), eles perceberam que houve uma “trapalhada” e que a reforma eleitoral criou um imbróglio. Ao excluírem essa parte do projeto de lei, que estabelecia um teto de R$ 200 mil para candidatos, eles na prática tornaram em vigência, para todos os concorrentes, o limite para doações eleitorais de pessoa física – que é de dez salários mínimos (R$ 9,69 mil atualmente). A situação terá de ser “ajeitada”, se é que isso é será feito, por meio de um veto do presidente Michel Temer e posterior regulamentação do assunto pela Justiça Federal.

Propaganda paga na internet

Os concorrentes com mais dinheiro também terão mais uma vantagem: uma nova plataforma para fazer propaganda. A publicidade paga na internet era proibida até a eleição passada. Agora será permitida.

Já os políticos tradicionais, que corriqueiramente participam de eleições e eventualmente levam multas eleitorais, também ganharam um alívio adicional no bolso. O prazo para quitação dos débitos com a Justiça Eleitoral, que já era alto (até 5 anos), poderá ultrapassar esse tempo.

Fim das coligações e, quem sabe o voto distrital, ficou para 2020

A reforma eleitoral também aprovou o fim das coligações nas eleições legislativas. Mas não para 2018. A medida só terá validade nas eleições municipais de 2020 – pior para os vereadores. Quando a norma estiver em vigência, os partidos não poderão mais se coligar para eleger deputados e vereadores.

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A mudança tende a acabar com uma distorção do sistema político brasileiro: o eleitor votava no candidato de um partido e ajudava a eleger representantes de outras siglas que, muitas vezes, não tinham qualquer afinidade ideológica com a outra legenda.

Mas, como o sistema de voto proporcional não foi modificado, o eleitor ainda poderá continuar votando num candidato e elegendo outro. Só que do mesmo partido.

A mudança mais esperada na reforma política – o voto distrital –, por ora, não veio. Mas ainda há uma pontinha de esperança. Nesta quinta, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que colocará em votação no plenário, no próximo dia 17, um projeto de lei de autoria dele e do senador José Serra (PSDB-SP) que prevê a adoção do modelo distrital misto nas eleições proporcionais. A mudança só seria aplicável a partir de 2020.

Eunício Oliveira demonstrou confiança na aprovação do voto distrital misto, que é defendida também pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelos ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. As discussões em torno do voto distrital misto não avançaram no Congresso a tempo de viabilizar a implementação para 2018.

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