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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Apesar da inelegibilidade do ex-presidente Lula com base na Lei da Ficha Limpa ser favas contadas, existe uma possibilidade de que imagem dele ainda apareça na urna eletrônica. Nesse contexto, ou os votos vão para um substituto, ou a eleição será anulada e outra precisará ser convocada. 

O PT insiste em lançar a sua principal liderança na corrida presidencial deste ano, mesmo estando ele preso e condenado por um tribunal colegiado – o que o torna inelegível. Porém, outra regra também é clara: qualquer cidadão filiado a partido político pode registrar candidatura. E, sobrepostas, elas podem gerar confusão na hora do voto. 

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Os prazos da Justiça Eleitoral de registro, julgamento, substituições e recursos contra candidaturas alongam o processo num ano em que a campanha, de fato e de direito, tem menos de dois meses.

Se por um lado a defesa do ex-presidente e o PT vão tentar aproveitar esses prazos para manter Lula candidato o máximo de tempo possível, a Justiça Eleitoral promete analisar o caso com agilidade, "mas respeitando os direitos de qualquer candidato". 

Na última sexta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma ação com pedido de liminar para que o petista seja declarado inelegível desde já, sob o argumento de que a situação dele causa “insegurança jurídica”.

Calendário e prazos

Quem deseja concorrer no pleito deste ano deve ter o nome registrado até 15 de agosto. No caso de candidaturas nacionais, isso é feito no TSE. A partir daí, podem ser apresentados pedidos de impugnação da candidatura no próprio tribunal, o que normalmente advém de adversários e partidos políticos, mas também pode partir de qualquer cidadão. 

Em seguida, começa o trâmite de julgamento na Corte Eleitoral, que conta com algumas etapas: citação, apresentação da defesa, prazo para alegações finais, marcação do julgamento, que pode ser breve, ou durar dias. Há ainda, claro, variáveis que fazem parte das entranhas do Judiciário, como possíveis pedidos de vista dos ministros, que adiam decisões. 

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Findada essa primeira análise pelo TSE, abre-se a etapa dos recursos. A defesa do julgado pode apresentar embargos de declaração ao tribunal e recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somente após as respostas a todas essas questões uma candidatura é considerada impugnada. 

A estratégia da defesa do ex-presidente é usar esses prazos ao limite, de forma a levar o petista para as urnas. Do lado do Judiciário, por outro lado, o plano é acelerar o máximo possível a análise do caso, em benefício do eleitor. 

Tem ainda o prazo de substituição de candidatos, que é até 20 dias antes do pleito. Conforme o TSE, os partidos têm até 17 de setembro para isso. 

E para o eleitor, o que muda?

O prazo para substituição de candidatos é especialmente relevante. Isso porque, após esse período, as listas com os concorrentes no pleito começam a ser finalizadas e as urnas eletrônicas, lacradas. Depois desse lacre, nenhuma informação pode ser alterada. 

Conclusão: se o TSE não finalizar por completo o julgamento de Lula até 17 de setembro, a foto, o nome e o número dele aparecerão na urna. A insegurança jurídica gerada por esse cenário faz crer que a substituição ocorrerá. Contudo, haverá uma corrida judicial. 

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Arthur Mendonça Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Eleitoral, explica que, mesmo que seja impugnado, Lula poderá seguir em campanha, exercendo atividade política e pedindo votos – nesse caso, para seu substituto. 

"Ele não tem direitos políticos suspensos, está inelegível. Não é como o [deputado federal Paulo] Maluf, que teve os direitos políticos cassados e, por isso, não pode nem sequer participar de programa eleitoral. Lula só não pode exercer atividade política porque está preso". 

O caminho mais célere

Veja abaixo como fica o calendário em um cenário de respeito aos menores prazos.

15 de agosto

Fim do prazo de registro de candidaturas. 

18 de agosto

Até quando pode ocorrer a publicação dos registros.

23 de agosto

Prazo final para apresentação de pedidos de impugnação.

24 de agosto

Já pode ocorrer a citação para defesa, que tem 7 dias para apresentar alegações.

31 agosto

Data-limite de apresentação da defesa.

4 de setembro

Até quando podem ser apresentadas as alegações finais.

7 de setembro

Três dias após as alegações finais, o pedido de impugnação pode ser pautado, julgado e já publicado. 

10 de setembro

Em três dias, a defesa pode apresentar embargos de declaração.

12 de setembro

TSE precisa julgar embargos em até dois dias. A partir daqui, a defesa pode ainda buscar o STF. 

17 de setembro

Fim do prazo para substituição de candidatos. 

7 de outubro

Primeiro turno das eleições.

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