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Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão, na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril. | Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão, na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril.| Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento de recurso da defesa de Lula que pedia a revisão de uma decisão da própria Corte que negou habeas corpus ao ex-presidente, em abril, e que abriu espaço para a prisão dele. Com isso, uma nova data de julgamento deve ser marcada, desta vez de forma presencial, no plenário do Supremo.

A análise do caso, que acontecia no plenário virtual, já contava com sete votos contrários ao recurso de Lula. Segundo resolução que normatiza os julgamentos no plenário virtual, “não serão julgados em ambiente virtual a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros”. O texto também detalha que os ministros podem renovar ou modificar seus votos nos julgamentos que saem do virtual para o presencial. Ainda não há data para quando o processo será analisado.

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Antes do pedido de vista tinham votado contra o recurso Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Já Marco Aurélio Mello divergiu, votando a favor do recurso e cobrando que o STF paute a ação que questiona a prisão em segunda instância. Ele é o relator desse processo. Foi com base nessa divergência que Lewandowski achou por bem paralisar o julgamento.  

Se a decisão que negou o HC por 6 votos a 5, na madrugada do dia 5 de abril, for revista, o ex-presidente Lula poderia ter a prisão revogada e tentar retomar seu lugar na campanha presidencial petista – o prazo para substituição de chapas vai até segunda-feira (17). 

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Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão, na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso o enquadra na Lei da Ficha Limpa. Foi por essa razão que o Tribunal Superior Eleitoral barrou, em 1º de setembro, sua candidatura.

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