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| Foto: Nelson Almeida/AFP

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) pode julgar a partir desta quarta-feira (14) os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o julgamento que aumentou a pena dele para 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá. A partir da análise do recurso, o petista poderá ser preso a qualquer momento para começar a cumprir a pena.

No Paraná, onde estão concentradas parte das investigações da Lava Jato, os preparativos para uma eventual ordem de prisão do ex-presidente já começaram. Em entrevista à Gazeta do Povo, o diretor do Departamento Penitenciário (Depen) do Paraná, Luiz Alberto Cartaxo Moura afirmou que Lula terá prisão especial se pena for cumprida no Paraná. A Polícia Federal também já trabalha com uma eventual necessidade de prisão de Lula em breve.

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Na prática, o recurso apresentado pela defesa de Lula no TRF-4 serve apenas para esclarecer pontos obscuros no acórdão da 8.ª Turma e não tem capacidade de alterar o resultado do julgamento. A defesa teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido habeas corpus preventivo para evitar a prisão. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena já pode começar a ser executada a partir de uma condenação em segunda instância. No caso de Lula, o TRF-4.

Na semana passada, a defesa do petista pediu para os desembargadores da 8.ª Turma que avisem os advogados quando o assunto for entrar na pauta. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, os magistrados não têm prazo para julgar os recursos. Os embargos estão prontos para irem a julgamento desde o dia 5 de março, quando a Procuradoria Regional da 4.ª Região (PRR-4) – uma espécie de Ministério Público Federal em segunda instância – entregou sua manifestação sobre o caso.

Agora, cabe ao relator da Lava Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, incluir o recurso na pauta da 8.ª Turma. As próximas sessões da turma estão marcadas para os dias 14, 21 e 26 de março e 4 de abril, sempre com início às 13h30.

Entenda o caso

Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Os desembargadores aumentaram a pena em janeiro deste ano para 12 anos e um mês, em regime fechado. Segundo a denúncia, Lula teria recebido propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

A PRR-4 já se manifestou pelo início imediato do cumprimento da pena de Lula. Nesse caso, após encerrada a discussão no TRF-4, os desembargadores informam o juiz Sergio Moro, a quem cabe decretar a prisão do petista. Ele pode cumprir pena em São Paulo, onde tem família, ou no Paraná, onde estão parte dos presos da operação.

Além do habeas corpus no STJ, os advogados também entraram com o mesmo pedido no STF. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, já negou liminarmente o pedido. Cabe agora ao plenário analisar o habeas corpus do ex-presidente.

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