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O juiz Sergio Moro e a esposa Rosângela: página em que ela agradecia o apoio da população ao marido está desativada desde novembro do ano passado. | Reprodução/Instagram
O juiz Sergio Moro e a esposa Rosângela: página em que ela agradecia o apoio da população ao marido está desativada desde novembro do ano passado.| Foto: Reprodução/Instagram

A defesa do ex-presidente Lula afirmou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que a Corte de apelação da Operação Lava Jato foi omissa em relação a uma página criada pela mulher do juiz federal Sergio Moro no Facebook e que atualmente está desativada. Os advogados do petista entregaram nesta terça-feira (20), embargos de declaração contra o acórdão que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“O acórdão objurgado também restou omisso em relação à argumentação trazida pela defesa acerca de página do Facebook criada e administrada pela esposa do juiz Sergio Moro”, alegaram os defensores.

“A irresignação jamais recaiu sobre comentários odiosos feitos por terceiros contra o Embargante (Lula) ou em suposta tentativa de restringir o direito constitucional de expressão, mas sim, em decorrência do conteúdo veiculado pela página que, ainda que se alegue que o magistrado não a controle, é razoável concluir que ele não só tem conhecimento do que é publicado, como está de acordo com o teor das publicações. Segundo padrões alienígenas de análise, não há dúvida além do razoável para se chegar a essa conclusão.”

A página “Eu MORO com ele” foi criada em abril de 2016 e está desativada desde novembro do ano passado. Segundo a defesa, a página na rede social “ilustra com perfeição o antagonismo entre Lula e Moro, “tidos como inimigos, e o modo como o juiz de primeiro grau sempre se posicionou como se acusador fosse”.

“Esses fundamentos foram completamente desconsiderados pelo acórdão, que transformou o debate em uma questão de liberdade de expressão, deixando de analisar o fato de que a página, à época ainda ativa, era administrada pela esposa do magistrado e demonstrava sua clara inclinação à acusação, por meio da constante exaltação do procurador da República Deltan Dallagnol, aqui um dos acusadores e membro do Parquet regional”, registrou a defesa. “Necessário que se supra essa omissão, analisando-se os argumentos trazidos pela defesa.”

Prazos e recursos

O prazo para entregar o recurso terminava às 23h59 desta terça. O recurso tem 175 páginas. A defesa de Lula apontou 28 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento.

Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o embargos, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento da 8ª Turma. Este recurso não tem revisor.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado por Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

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