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O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai continuar preso. Flores respondeu a um questionamento do Ministério Público Federal e pôs fim ao impasse jurídico causado pelo tribunal que dirige.

O desembargador Thompson Flores optou por manter o entendimento da 8ª Turma do TRF-4 e derrubou a última decisão do também desembargador Rogério Favreto, que está no plantão deste tribunal desde a noite de sexta-feira (6), até as 11h da segunda-feira (9).

Na decisão, Thompson Flores avaliou que “a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário” e considerou o direito do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, como juiz natural do caso para rever as decisões sobre o tema. Por isso, ele determinou o retorno dos autos ao gabinete de Gebran Neto e a manutenção da decisão proferida por ele nesta tarde.

Os argumentos

Thompson iniciou sua decisão explicando o que cabe e o que não cabe ser feito pelo plantão judiciário. Na opinião do presidente do TRF-4, os fundamentos do pedido de habeas corpus apreciado por Favreto “não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados” pela Corte. “Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte”, diz. Esse argumento desmonta a tese de “fato novo”, sustentada por Favreto para justificar sua decisão monocrática no plantão judiciário.O presidente do TRF-4 também relata as decisões do STF para justificar a possibilidade de execução provisória da pena de Lula, o que mostra que não há irregularidade em sua prisão.

O desembargador também afirmou que chama a atenção a “excepcionalidade da distribuição em plantão” do pedido de habeas corpus. E a partir daí cita as primeiras inconsistências no pedido, que o tornariam de “duvidoso cabimento”. O primeiro equívoco apontado foi a indicação da 13ª vara Federal de Curitiba, que é comentada pelo juiz Sergio Moro, como autoridade coatora. ALém disso, considera inadequada a impetração de pedido uma vez que “o tema já foi superado em inúmeras oportunidades”. “Ainda, a suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória”, escreve Thompson.

No despacho, o magistrado ainda alega “flagrante vício” para justificar sua intervenção em “caráter excepcional” já que “resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”. Ele ainda ressalta que não se trata de uma revisão dos argumentos utilizados no pedido dos deputados petistas, tampouco da decisão que determinou o alvará de soltura, “mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos”.

Representantes de Lula?

Thompson segue em seu despacho analisando a relação dos impetrantes do habeas corpus e sua relação com Lula. O entendimento é que esses pedidos devem ser feitos pelos representantes legais do interassado - Lula ou qualquer outra pessoa que estivesse presa -- “para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”. Para justificar, ele cita outro habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, que afirmaram que Lula “expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses, constantes em instrumento de mandato anexo, salientando que somente esses são legalmente autorizados para tanto”.

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Vaivém sem fim

O dia foi marcado por um vaivém de decisões contraditórias. Pela manhã, Favreto publicou o primeiro despacho determinando a soltura imediata de Lula. A liminar de Favreto atendeu a pedido de habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro – que está de férias, mas foi citado como parte na ação – ordenou, em despacho, que a Polícia Federal aguardasse esclarecimentos e pedindo orientação para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4.

Favreto desconsiderou o despacho de Moro e reiterou a ordem de soltura, pouco antes das 13h. Cerca de uma hora depois, foi a vez de Gebran Neto se manifestar. O relator da Lava Jato na Segunda Instância publicou novo despacho determinando que Lula continuasse preso. O argumento é de que ele, como juiz natural do caso, poderia rever a decisão do plantão judicial a qualquer momento.

Depois de duas horas, Favreto expediu nova ordem determinando a soltura de Lula e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. O argumento é que havia um fato novo – a pré-candidatura de Lula – e por isso ele poderia decidir sobre o habeas corpus no plantão judicial.

Para encerrar essas reviravoltas do TRF4, Thompson Flores, perto das 19h, decidiu que o ex-presidente ficará preso.

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