• Carregando...
 | Evaristo Sa/AFP
| Foto: Evaristo Sa/AFP

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou na noite desta quarta-feira (15) com um pedido de impugnação da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidente da República. A chapa encabeçada por Lula e que tem o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por volta das 18 horas desta quarta.

Dodge invocou a Lei da Ficha Limpa para argumentar que o ex-presidente está inelegível, já que foi condenado criminalmente por um tribunal colegiado no processo do tríplex do Guarujá. Ela apresentou ao TSE a certidão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirma a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. O petista está preso em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, desde abril deste ano.

Leia também: Lava Jato diz que Lula transformou cela em comitê de campanha e quer Gleisi fora da defesa

O questionamento da procuradora-geral será analisado pelo ministro Luis Roberto Barroso, sorteado relator do pedido de registro da candidatura. Segundo apurou a reportagem, Barroso não deve decidir de forma monocrática (individualmente) sobre o pedido de registro de Lula. De acordo com interlocutores, o ministro acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário do TSE o mais rápido possível.

“O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, sustentou a procuradora-geral eleitoral.

DESEJOS PARA O BRASIL: Democracia aprofundada, com uma política moralmente exemplar

Raquel Dodge quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula, que enviou para o TSE certidões criminais do estado de São Paulo, em que não consta informação sobre essa condenação.

Ainda nesta quarta, mas pela manhã, Dodge havia dito, sem citar o nome de Lula, que pedidos de impugnação de candidaturas à Presidente da República ocorreriam na “hora certa”. Em tese, a procuradora-geral deveria ter esperado a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônica com a relação dos candidatos, o que deveria ocorrer somente nesta quinta-feira (16).

Mas pode ter pesado na decisão de Dodge a carta do ex-presidente lida por Haddad durante o ato público promovido pelo PT, antes, durante e depois do registro da candidatura. No texto, Lula desafiou o Judiciário e o Ministério Público Federal afirmando que o prazo para o o juiz Sergio Moro, que o condenou no processo do tríplex, apresentar provas que o incriminem terminaram nesta quarta e, por isso, ele registrou sua candidatura a presidente da República.

Linha-dura e entusiasta da Lei da Ficha Limpa

O ministro Luís Roberto Barroso, que é vice-presidente do TSE, foi sorteado para relatar o processo na noite desta quarta-feira (15), horas depois que o PT pediu ao TSE o registro da candidatura do ex-presidente. Caberá a Barroso levar o caso ao plenário do tribunal – pelo calendário estabelecido, até o dia 17 de setembro, prazo final para que os partidos substituam seus candidatos a tempo de os novos nomes entrarem na urna.

O ministro é tido como “linha-dura” e é próximo da nova presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, que assumiu o cargo na terça-feira (14). No Supremo, em abril, Barroso foi um dos que votaram por negar habeas corpus a Lula.

Ele também é um entusiasta da Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010 e que, potencialmente, impede Lula de concorrer porque ele foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

“Eu acho que a lei [Ficha Limpa] é boa, acho que a lei é importante e acho que a lei é sóbria. Acho que é uma lei que atende a algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”, declarou no passado.

O registro de candidatura de Lula pode ser impugnado (contestado) pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários (candidatos, partidos ou coligações) num prazo de até cinco dias contados a partir da publicação, pelo TSE, de um edital com os nomes dos postulantes.

Kim e Frota

Os adversários de Lula foram rápidos nesta quarta. Minutos após a comitiva petista deixar o TSE, o ativista Kim Kataguiri, do MBL, e o ator Alexandre Frota (PSL), contestaram a candidatura sob o argumento de que Lula é ficha-suja.

As ações de impugnação, segundo o TSE, foram distribuídas para o ministro Admar Gonzaga relatar, pois ele já havia relatado pedidos semelhantes sobre Lula (que foram negados porque o ex-presidente ainda não tinha pedido seu registro de candidatura).

Por ora, as ações de impugnação correm paralelamente ao processo de registro de candidatura (sob a relatoria de Barroso). A corte deverá analisar se todos os processos serão juntados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]