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| Foto: Nelson Almeida/AFP

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista.

O habeas corpus foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.

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“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, afirma a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

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“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.

Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.

Tumulto processual

De acordo com Laurita Vaz, causou perplexidade e “intolerável insegurança jurídica” a decisão tomada pelo desembargador plantonista, “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

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Ela ressaltou ter sido correta a consulta prévia feita pelo juízo federal de primeira instância ao presidente do TRF4 antes de acatar a ordem de soltura. Para a presidente do STJ, a controvérsia deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente.

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, frisou.

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