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Em temporada de vaquinhas para campanhas de políticos, é importante que o eleitor não se perca na hora de fazer as doações para não ter dor de cabeça. Assim como há limites de gastos para os candidatos em campanha, também há limites para doações eleitorais por pessoas físicas – e a multa em caso de descumprimento pode pesar no bolso.

Na eleição de 2018, ao contrário do que ocorreu há quatro anos, a doação de empresas está proibida. Quem quiser doar para algum candidato, deve fazer como pessoa física. Apesar de o registro das candidaturas terminar em agosto, já existem pré-candidatos arrecadando dinheiro por meio dos crowdfundings – as vaquinhas virtuais.

Limite de doação é de 10% do IR declarado no ano anterior

O limite de doação para pessoas físicas é de 10% do que foi declarado no Imposto de Renda referente ao ano anterior – e as vaquinhas também entram nessa conta.

“Vamos supor que ele [eleitor] declarou R$ 100 mil no ano passado. Ele tem R$ 10 mil para gastar. Se ele quer dar para um ou para dez [candidatos], a escolha é dele”, explica a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e secretária-geral do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Carla Karpstein.

Para quem é isento de declarar IR, o limite para doação para campanhas é de R$ 2,8 mil, distribuídos entre todos os candidatos para quem o eleitor decidir doar. O valor corresponde a 10% de R$ 28,5 mil – limite da isenção do imposto.

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Multa para doações fora dos limites legais é de 10 vezes o valor doado

Carla Karpstein ressalta a importância do eleitor ficar atento ao distribuir os valores de doação entre vários candidatos. “Essa responsabilidade é do eleitor, é do doador. Se ele doar a mais, vai tomar uma multa muito grande, uma multa que vai até 10 vezes o valor doado e que pode ser ampliada, dependendo se passar muito do valor. E é ele quem vai arcar; não é o candidato.”

Também é importante não esquecer de declarar as doações no Imposto de Renda, para evitar problemas. “Depois que termina a eleição, esses dados todos são cruzados com a Receita Federal: o que foi declarado e as doações declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral. Esses dados são cruzados, enviados ao Ministério Público. E o Ministério Público entra com as ações em cima de todos que doaram acima do limite”, explica a advogada.

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