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| Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ato que permite aos cartórios brasileiros prestar serviços remunerados de identificação, como passaporte, carteira de identidade e CPF.

Moraes entendeu que a norma do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.

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O ministro do STF atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional.

Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos de uma lei que possibilita a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.

“Não se ignora o meritório propósito de ampliar o acesso da população à oferta de serviços públicos de documentação. Nem por isso, no entanto, merece ser admitida a mitigação da exigência de reserva legal estabelecida no texto constitucional”, decidiu o ministro.

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