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| Foto: EVARISTO SA/AFP

É a primeira vez que um presidente da República é denunciado por crime comum. Michel Temer é acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter cometido corrupção passiva por ser citado na delação dos executivos do grupo J&F. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o processo, mas a Corte não pode seguir com o caso sem que a Câmara dos Deputados autorize, pois o peemedebista tem foro privilegiado até que deixe o comando do país.

Por esse ineditismo, a Câmara teve de definir um rito específico para analisar a denúncia e se baseou em outro processo contra um presidente da República: o impeachment de Dilma Rousseff. De forma geral, os processos seguiram normas semelhantes, mas o procedimento adotado na denúncia contra Temer apresenta algumas diferenças.

Crime comum x crime de responsabilidade

Temer é acusado por crime comum e o processo corre na esfera judicial. Como o denunciado é o presidente da República, o STF precisa do aval do plenário da Câmara. Para a procuradoria, Temer cometeu corrupção porque seria beneficiário de pagamento de propina paga pelos empresários da J&F ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, que foi flagrado com R$ 500 mil em uma mala.

O responsável pela acusação é o Ministério Público Federal, que investiga o caso e se encontrar indícios suficientes encaminha a denúncia ao STF. O Supremo, por sua vez, solicita aos deputados uma autorização para prosseguir com o processo contra o presidente. Se a Câmara autorizar, o processo volta ao Judiciário. Se rejeitar a acusação, o caso fica suspenso enquanto Temer ocupar cargo de presidente. Nesta situação, o papel da Câmara é de autorizar ou não o processo, mas não é de julgar. Esse processo de análise da denúncia usa o regimento interno da Casa para definir as suas regras. E quem libera ou não o andamento da ação judicial no Supremo é o plenário da Câmara, independente da decisão do presidente da Casa.

Diferentemente do caso de Dilma que foi político e correu no Congresso Nacional. Ela foi julgada por crime de responsabilidade pelo Senado Federal após a Câmara dos Deputados decidir em votação em plenário pela admissibilidade do processo de impeachment. Mas o pontapé inicial para a admissibilidade de um processo de impeachment depende do presidente da Câmara. As regras desse processo se fundamentaram na lei 1.079 de 1950, a Lei do Impeachment ou Lei de Crime de Responsabilidade. Diferente de crime comum, o crime de responsabilidade trata de probidade na administração e pode ser denunciado por qualquer cidadão. Dilma foi acusada de ter cometido crimes de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional e ao atrasar pagamentos, da União para o Banco do Brasil, o que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

Tempo de sessão

Só a fase de debates que precedeu a votação do impeachment Dilma Rousseff durou cerca de 43 horas e tomou três dias de sessões. Foram 389 discursos de parlamentares e representantes dos partidos ocuparam a tribuna. Naquela ocasião, os deputados poderiam utilizar o tempo que quisessem para expor seus argumentos contra ou a favor do impeachment. A etapa de votação ocupou mais 6 horas de uma sessão convocada para o domingo para que fosse amplamente televisionada. No total, o processo levou quase 53 horas.

Já o caso Temer, o tempo necessário deve ser bem menor. O processo de discussão e votação deve levar cerca de 20 horas. No início da sessão o relator e a defesa de Temer poderão falar por 25 minutos cada. A principal diferença ocorre na fase seguinte que será a etapa de debates, pois, pelo acordo definido entre os líderes partidários, essa fase só precisa de quatro oradores obrigatórios, sendo dois favoráveis e dois contrários à denúncia. Isso deve deixar a parte de discussão muito mais célere que a do impeachment. A oposição deve pressionar para que todos os partidos se manifestem, o que pode estender o tempo de sessão. Isto porque são a favor da denúncia e têm interesse que o processo siga até o final do dia para que a população retorne as suas casas e acompanhe a sessão da Câmara. Mesmo assim, a votação deve começar no mesmo dia – quarta-feira (2) - e seu término está previsto para a madrugada de quinta-feira (3) e não levará quatro dias como no processo de Dilma.

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