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| Foto: Mauro Pimentel/AFP

A Câmara dos Deputados volta do recesso parlamentar com uma missão importante: votar a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) por crime de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O processo começa na terça-feira (1º) com a leitura em plenário, às 14 horas, do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o tema. O texto será lido pela segunda secretária da Casa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Em seguida, o primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), deverá notificar Temer, no Palácio do Planalto, sobre a votação.

INFOGRÁFICO: Saiba como é o rito da votação da denúncia pelo plenário da Câmara

“Dia D”

A votação está prevista para ocorrer na quarta-feira (2). A sessão deve começar às 9 horas, mas depende de um quórum de 51 deputados no plenário para que ela de fato seja aberta. Com a sessão iniciada, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator da denúncia, terá 25 minutos para expor na tribuna seus argumentos sobre o arquivamento da acusação contra o presidente. Em seguida, os advogados de Temer terão tempo equivalente de fala.

Abi-Ackel apresentará o parecer aprovado pela CCJ, que recomendou ao plenário que negue a autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra processo contra Temer com base em denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A PGR acusa o peemedebista de corrupção passiva com base em gravações e na delação dos donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. O empresário Joesley Batista gravou uma conversa comprometedora com o presidente em março, que gerou a denúncia. Temer nega ter cometido ilegalidades e sua defesa deve repetir os argumentos apresentados à CCJ de que não há provas e que a denúncia se baseia em ilações dos procuradores.

Terminada a fala da defesa, começará então a etapa de discussão. Os deputados inscritos poderão debater por até 5 minutos cada, alternando-se entre favoráveis e contrários ao parecer de Abi-Ackel.

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O mínimo exigido para a discussão são quatro oradores, mas os demais deputados podem se inscrever para ocupar a tribuna. Se houver pelo menos 257 parlamentares presentes quando os quatro iniciais exigidos encerrarem suas falas, a discussão poderá ser encerrada. Governistas já sinalizaram que preferem que a sessão seja rápida para diminuir o desgaste sobre Temer e sobre eles, que terão de expor seus votos. Eles devem pressionar para que a fase de discussão seja célere.

Mas a oposição deve pressionar para que os debates se estendam até o fim do dia para garantir que a votação seja amplamente televisionada e acompanhada pela população após o retorno do trabalho. O objetivo da oposição é expor deputados que darão votos para barrar a denúncia e desta forma tentar convencer os indecisos a votarem pelo seu prosseguimento. A ideia é que todos possam acompanhar a sessão como ocorreu na votação da admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff, que ocorreu em um domingo.

Votação nominal

A votação só será aberta com a presença em plenário de 342 deputados, número que equivale a dois terços dos 513 parlamentares da Casa. Essa foi uma determinação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para evitar questionamentos futuros na Justiça sobre o resultado da votação. “Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo cancelar a votação”, declarou.

Antes da votação, os líderes partidários terão um minuto cada para orientar suas bancadas. Em seguida, os deputados farão a apresentação de seus votos, que será nominal. Isto significa que cada deputado deverá dizer “sim” ou “não” no microfone, também como ocorreu na votação do impeachment. Também poderão se manifestar pela “abstenção”, o que, nesse caso, é bom para o presidente.

Como o parecer aprovado na CCJ foi pelo indeferimento da denúncia, o voto “sim” indica apoio ao arquivamento da acusação. Já os favoráveis ao prosseguimento do caso pela Justiça deverão votar “não”, para rejeitar o relatório.

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Ordem de chamamento por região

A ordem dos deputados será por região. Eles serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul e continuando-se assim, sucessivamente. A ordem prevista deve ser a mesma que ocorreu no impeachment: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.

Serão chamados todos os parlamentares de um estado que registraram presença em plenário. Depois serão chamados os ausentes na primeira chamada e que apareceram no plenário. Se encerrada essa fase de chamada e pelo menos 342 congressistas tiverem apresentado voto, o resultado será proclamado pelo presidente da Casa. Caso esse número não tenha sido atingido, outra sessão terá de ser convocada para que ocorra nova votação.

Licença para processar

Conforme determina a Constituição, quando um presidente da República é acusado por um crime comum, o julgamento deve ocorrer no STF, mas o processo só poderá ser aberto após autorização do plenário da Câmara. É necessário o apoio de 342 deputados, dois terços dos parlamentares, para que o caso prossiga na Justiça. Como Temer tem maioria na Casa e só precisa de 172 votos, a tendência é que consiga barrar a denúncia já nesta fase de análise no Legislativo.

Se o plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará paralisada na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República, quando o caso pode voltar a ser analisado pelo Judiciário.

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