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| Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (26) decisões liminares de 2014 nas quais havia concedido auxílio-moradia a todos os membros da magistratura.

Relator de uma série de ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia (de valor de R$ 4.377 mensais), Fux afirmou em sua nova decisão que é preciso levar em conta as dificuldades financeiras do Estado diante do reajuste para ministros do STF (e, consequentemente, para a magistratura como um todo), que foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro.

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“No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão. O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemente sancionado pelo Presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, escreveu Fux.

O ministro determinou que a suspensão só ocorra quando o reajuste efetivamente chegar aos contracheques da magistratura e que os juízes e membros do Ministério Público que receberam o auxílio-moradia nos últimos quatro anos não tenham que fazer qualquer ressarcimento.

A extinção do auxílio-moradia foi parte de um acordo firmado entre o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e o presidente da República, Michel Temer. Ficou acertado que, em troca do reajuste salarial de 16,38%, sancionado nesta segunda-feira, o tribunal reveria o auxílio-moradia. A elevação deverá gerar aumento também para os juízes estaduais e elevar o teto nos demais Poderes (Executivo e Legislativo).

Decisão monocrática (de novo)

Fux já havia declarado que faria a mudança em troca do reajuste, e optou por revogar o auxílio em decisão monocrática (individual), em vez de levar os processos que tratam do tema para deliberação do plenário do STF, composto por 11 ministros.

Para derrubar um benefício concedido anteriormente por ele próprio, Fux destacou o pragmatismo de sua decisão. Segundo o ministro, o direito não é um fim em si mesmo e “as decisões judiciais devem ser avaliadas relativamente à sua potencialidade de resolver e pacificar conflitos reais”.

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Além disso, “o exercício da jurisdição é contextual”, e as circunstâncias políticas, sociais e econômicas repercutem “diretamente no modo como o juiz traduz os conflitos do plano prático para o plano jurídico, e vice-versa”.

“O pragmatismo revoluciona o modo como se problematizam as funções institucionais dos magistrados [...]. Cada vez mais, cortes constitucionais têm adotado explicitamente o discurso consequencial para resolver conflitos, especialmente em contextos de crise política e econômica. Antes um ideário distante, o pragmatismo tornou-se ‘common place’ [lugar comum, em tradução literal] na prática adjudicativa”, afirmou.

Para Fux, o equilíbrio e a ordem nas contas estatais são imprescindíveis para assegurar a continuidade de serviços públicos dignos a gerações futuras, além ser necessário ao Estado obedecer aos princípios da eficiência e da economicidade.

“Trata-se de medida inevitável, mas absolutamente razoável e proporcional no presente contexto, convolando sensata resposta normativa e institucional às demandas de uma excepcional conjuntura que, por seu decisivo ingrediente fiscal, impede o recebimento do auxílio-moradia pelos referidos servidores”, escreveu.

Pela decisão, deixarão de receber o auxílio-moradia “membros da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da federação”, mesmo que existam normas estaduais que autorizem tal pagamento.

Leia despacho do ministro Luiz Fux que revoga o auxílio-moradia

 

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