• Carregando...
 | Petrobras /Agência Brasil
| Foto: Petrobras /Agência Brasil

O presidente Michel Temer foi avisado pelo órgão de assessoria jurídica do Ministério da Fazenda de que poderia ter vetado a extensão de um benefício para a indústria petroleira até 2040. Novo parecer obtido pela Gazeta do Povo mostra que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou a Casa Civil da Presidência da República de que este artigo na lei de conversão da chamada “MP do Trilhão” poderia ser vetado sem criar um vácuo legal. 

O documento da PGFN contradiz resposta da Casa Civil ao justificar a manutenção do veto. A Casa Civil afirmou que o dispositivo “não foi vetado para não estabelecer o benefício tributário por prazo indeterminado”, mesmo após recomendações do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal (SOF) pelo veto, apontando ilegalidade na extensão de um benefício tributário por mais de cinco anos. 

LEIA TAMBÉM: Temer deu R$1 trilhão para petroleiras? O que é verdade e mito nessa história

Em 21 de dezembro de 2017 – ou seja, sete dias antes da sanção da lei por Michel Temer, mantendo o benefício para as petroleiras –, a PGFN emitiu parecer para a Presidência da República no qual afirmava: “Por fim, com relação à recomendação de veto ao art. 7º, entendemos que os benefícios não ficarão ‘sem prazo de validade’, uma vez que incidirá a regra geral da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2017, que é o prazo de 5 (cinco) anos”, segundo trecho do documento da PGFN. 

Isso porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei ordinária, que tem precedência sobre outras leis. No entendimento da PGFN, caso Temer tivesse vetado o artigo que aumentou de cinco para 22 anos a vigência do benefício, não criaria um vácuo legal, pois estaria valendo o limite de LDO. 

Em 8 de fevereiro, a Gazeta do Povo noticiou que Temer não ouviu os ministérios e manteve ponto ilegal na lei, incluído na Câmara dos Deputados. Com a manutenção do artigo 7º da lei nº 13.586, Temer prorrogou benefícios tributários para as empresas petroleiras por mais de 18 anos do que o permitido na lei.  Em apenas três anos (2018 a 2020), a medida representa uma perda de arrecadação para os cofres públicos de quase R$ 600 milhões. A Receita Federal não tem a conta de quanto será a renúncia fiscal pelos outros 19 anos. 

Vetos ainda podem ser derrubados 

Foram feitos três vetos à MP 795, apesar de os órgãos técnicos terem recomendado também a inclusão deste quarto veto, ao artigo 7º. Ainda caberá ao Congresso Nacional avaliar os vetos feitos por Temer na lei. 

 A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) vê riscos ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) caso os vetos sejam derrubados e formalizou pedido, no dia 8 de fevereiro, de audiência com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para apontar esse risco. 

 Na avaliação da Unafisco, é preciso analisar ainda se o presidente da República e os técnicos do governo incorreram em atos de omissão ou negligência sobre a arrecadação de tributos, ao manter o benefício por 22 anos mesmo sabendo que o veto poderia ser feito ao artigo 7º.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]