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 | Jaélcio Santana/Força Sindical
| Foto: Jaélcio Santana/Força Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o fim do imposto sindical, acatando as mudanças propostas na reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, e determinou que essa contribuição deixou de ser obrigatória. Desde a aprovação da nova lei, em julho, centrais sindicais estão se mobilizando para tentar reverter a extinção dessa cobrança.

O governo de Michel Temer (PMDB) inicialmente sinalizou a edição de medidas provisórias para “corrigir” eventuais falhas da nova legislação trabalhista, o que não ocorreu até o momento. Por isso, as centrais estão de olho em um projeto de lei que já tramita na Câmara dos Deputados e pode ser a salvação da lavoura. A proposta do deputado Bebeto (PSB-BA) cria uma contribuição negocial que seria cobrada de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados.

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O projeto de lei foi proposto em 2016, como resultado dos trabalhos da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical. “O papel do sindicalismo e seu protagonismo são inegáveis. Contudo não se pode afirmar que o sindicalismo vive seus melhores momentos”, diz a justificativa do projeto, assinada por Bebeto e Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, que foi o presidente desta comissão. De acordo com a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, a proposta agrada às centrais sindicais, mas tem a antipatia do presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que pode dificultar a tramitação.

E, realmente, o projeto não foi muito longe. A última movimentação desse PL na Câmara foi em setembro de 2016, quando foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto também foi apensado à outra proposta, o PL 6706/2009, que reúne várias proposições que alteram a CLT. Outros 13 projetos estão apensados a essa proposta. Depois de anos na CTASP, todas as propostas estão na Mesa Diretora da Câmara desde fevereiro de 2018.

Como funciona a contribuição

Entre os pontos do PL 5795/2016 estão a criação de um modelo de controle e prestação de contas e a chamada contribuição negocial, um valor cobrado mensalmente de empregados e empregadores, com exceção do mês da contribuição sindical – que agora está quase extinta. Esse dinheiro é que sustentaria a atividade sindical: poderia ser usado para o pagamento de despesas jurídicas, técnicas e administrativas . Os valores arrecadados seriam fixados em assembleia e não poderiam ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. “A contribuição negocial será descontada de todos os trabalhadores membros da categoria profissional e de todos os representados pelas categorias econômicas, (...) ressalvado o direito de oposição”, diz a justificativa.

Da forma como está redigida a proposta, essa contribuição negocial mensal seria distribuída de formas distintas, a depender da “fonte” de arrecadação: trabalhadores ou patrões. Os recursos arrecadados com os trabalhadores seriam repassados para o sindicato da categoria (80%), central sindical (5%), confederação (5%), federação (7%), Conselho Nacional de Autorregulação Sindical (2,5%) e Dieese (0,5%). A distribuição da verba arrecadada com os patrões é um pouco diferente: sindicato (85,5%), federação (5%), confederação (7%) e Conselho Nacional de Autorregulação Sindical (2,5%). Para os casos de não haver confederação ou federação, os percentuais correspondentes iriam para esse conselho de autorregulação.

Quem não quiser ter os descontos de contribuição negocial poderá se opor. Mas precisa fazer isso por escrito à mesa que vai comandar a assembleia daquela categoria. “O não comparecimento à assembleia implica concordância tácita com a deliberação acordada, salvo impossibilidade de comparecimento decorrente de hipóteses legais”, diz o texto.

Mais dinheiro

Além da criação da contribuição negocial, a proposta prevê outras fontes de receita para os sindicatos. Uma delas é a “atualização” automática da contribuição sindical de acordo com a inflação – o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de cada ano. Essa contribuição varia de acordo com o capital social das empresas, que pagariam um tipo de alíquota de acordo com seu porte e um valor a acrescentar.

Para se ter ideia, para uma empresa com capital social de até R$ 26,6 mil, a alíquota é de 0%, com valor a adicionar de R$ 213,42. Já para as empresas com capital superior a R$ 237,9 milhões, esse valor adicional seria de R$ 83,7 mil, também com alíquota zerada. Nessa contribuição também seriam incluídos empregados rurais (valor equivalente a um dia de trabalho), trabalhadores autônomos (R$ 88,92) e profissionais liberais (R$ 217,20).

Hoje, sem as mudanças da reforma trabalhista, a contribuição de profissionais autônomos e liberais está congelada em R$ 5,70. Para os empregadores, ela varia entre R$ 11,40 e R$ 5.367,94.

Pela proposta, a contribuição sindical também seria cobrada de servidores públicos. Inicialmente, Bebeto deixou a cobrança só para os funcionários públicos da União, mas depois admitiu ampliar para os servidores estaduais e municipais – mas isso não consta no PL que está tramitando na Casa. O relatório também chegou a acenar a possibilidade de cobrança dessas contribuições para os trabalhadores domésticos e até mesmo sobre o 13º de aposentados.

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