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| Foto: Pedro França/Agência Senado

O procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava jato, em Curitiba, fez uma previsão pessimista do resultado do julgamento que questiona a validade do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer, em 2017. “A Lava Jato está em vias de sofrer a maior derrota de sua história”, escreveu ele, no Twitter. O caso voltou a ser julgado nesta quarta-feira (28) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser retomado nesta quinta-feira (29).

Dois votos já foram anunciados: do relator Luís Roberto Barroso, contrário aos termos do indulto, e do ministro Alexandre de Moraes, favorável à manutenção do perdão natalino no sentido de que o Judiciário não pode ditar o decreto do presidente da República, sob pena de ferir a independência dos poderes.

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O decreto de Temer permitia a concessão do indulto para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, que poderia beneficiar condenados pela Lava Jato, como o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), por exemplo.

Outros nove ministros ainda precisam votar e, a julgar pelas intervenções durante os votos desta quarta, o decreto deverá ser mantido intacto. “O presidente Temer ficará livre para indultar quem ele quiser neste ano”, alertou Dallagnol no mesmo post.

Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto sancionado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no país, “sem uma justificativa minimamente razoável”.

Um movimento conduzido pelo Ministério Público Federal e por diversos procuradores chegou a alçar a hashtag #IndultoNão aos assuntos mais comentados do Twitter brasileiro na tarde desta quarta.

“Corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa e mata”, diz Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes do colarinho branco, mantendo a posição de quando, em março, vetou pontos do decreto do presidente.

Barroso é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O ministro altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.

Segundo o ministro, essa condição não é inovadora, já que retoma o padrão dos indultos editados na maior parte dos trinta anos em que vigora a Constituição Federal.

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Barroso também votou para suspender o perdão de pena de multa, estabelecido no indulto de 2017. O decreto previa este indulto mesmo que houvesse inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. O texto também definia que o indulto seria concedido independentemente do pagamento do valor da multa, aplicada de forma isolada ou cumulativamente, ou do valor da condenação pecuniária de “qualquer natureza”.

O relator ainda estabeleceu que é inconstitucional o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que Barroso quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada. Ele quer barrar o indulto para réus que podem ter a condenação agravada.

Barroso foi enfático ao defender que o perdão da pena não deve ser concedido a crimes de colarinho branco, afirmando que a “corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa”, e que “mata”. “É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos”, afirmou.

Voto divergente

O ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do indulto e abriu divergência em relação ao voto do relator. “Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constitucional, deve ser seguida”, asseverou.

Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Para ele, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto. “Estaria legislando” se fosse assim, observou Moraes. “Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricionário”, disse o ministro.

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Moraes contrapôs vários pontos da posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidade de prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de impunidade. Moraes afirmou que “todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições e da República”, mas que o STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar se ele foi editado dentro das opções constitucionais.

“Não é possível, a meu ver, assim como não é possível em atos discricionários, se fazer análise do mérito”, disse o ministro. “Mesmo que seja em princípio uma escolha não eficiente, que contraria subjetivamente o que pensamos, se foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode adentrar ao mérito”, afirmou Moraes.

Segundo Moraes, não houve comprovação de desvio de finalidade na edição do decreto, e que a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afastou essa possibilidade. “A opção por excluir crimes de corrupção e contra a administração pública é, infelizmente, uma opção”, disse.

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