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 | Átila Alberti/Tribuna do Paraná
| Foto: Átila Alberti/Tribuna do Paraná

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade o jornalista Miguel Baia Bargas a 10 meses e 10 dias de detenção por calúnia e difamação por ter publicado uma matéria com informações inverídicas sobre o juiz federal Sergio Moro. Em 2015, o blog Limpinho & Cheiroso, mantido por Bargas, publicou um conteúdo que ligava Moro a um caso de desvio de recursos na prefeitura de Maringá.

O jornalista publicou em seu blog um texto com o seguinte título: “Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Ele reproduzia a informação publicada em outro site de que Moro havia trabalhado com um advogado que teria servido ao ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto – este sim condenado de fato a devolver R$ 500 milhões aos cofres públicos.

O texto faz uma ligação entre Moro e o doleiro Alberto Youssef, um dos condenados pela Operação Lava Jato. O doleiro foi descrito como “laranja” do juiz.

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Nem Moro, nem o advogado citado no texto, trabalharam para o ex-prefeito. “É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow.

“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.

O relator destacou ainda que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador.

O cumprimento da pena será em regime aberto.

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