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A Justiça Federal no Paraná negou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a cobrança de uma multa de R$ 31 milhões do petista pela condenação no processo envolvendo o tríplex do Guarujá. Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso. Os R$ 31 milhões cobrados de Lula são referentes a custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00).

A decisão é do dia 12 de setembro. A defesa de Lula alegava que o sistema criminal brasileiro não permite a execução provisória da multa e os valores deveriam ser cobrados apenas depois do trânsito em julgado do processo – ou seja, depois de esgotados todos os recursos disponíveis, em todas as instâncias.

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A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, havia determinado o pagamento dos R$ 31 milhões no dia 30 de agosto. Ela também deu a possibilidade de a defesa apresentar uma proposta de parcelamento do valor.

Na decisão que negou o recurso de Lula, o juiz federal Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, diz que “sendo possível a execução provisória das penas acessórias, logicamente, não se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para que o executado inicie o “pagamento antecipado” dos valores devidos”.

Lula está preso em Curitiba desde abril, cumprindo a pena de 12 anos e um mês no caso do tríplex no Guarujá. Ele foi preso com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

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