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| Foto: MARCOS CORREA/PR

Com a (grande) possibilidade de que o governo de Michel Temer (PMDB) não resista à delação da JBS, o país passa a se perguntar quem será o próximo Presidente da República? Quais serão os candidatos? As respostas para essas perguntas são uma enorme incógnita, diante da fragilidade da regulamentação do processo de eleição indireta no país.

Perguntas e respostas: tire suas dúvidas sobre o processo eleitoral caso Temer caia

Pela Constituição de 1988, quando os cargos de presidente e vice ficam vagos depois de decorridos dois anos de mandato - o que aconteceu a partir de 1.º de janeiro deste ano -, os postos devem ser preenchidos mediante eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional. Entretanto, a forma como esse processo deve ser conduzido não está suficientemente clara. Um estudo realizado por Ricardo Nunes de Miranda, consultor legislativo do Senado Federal, aponta que há um vácuo normativo a respeito dessa questão.

“No plano federal, um dia poderá causar uma grande polêmica na vida nacional”, escreve o autor.

O que causa esta insegurança jurídica é o fato de não haver uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição, que determina que, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de presidente e vice será feita pelo Congresso Nacional “na forma da lei”. Esse último trecho indica que, após a promulgação da Constituição, os parlamentares deveriam ter aprovado uma lei para regulamentar o artigo, isto é, para definir as regras da eleição.

última norma a tratar do assunto, porém, é de 1964, e, segundo o estudo de Ricardo Nunes de Miranda, prevê termos e processos que estão em desacordo com os da Constituição, portanto poderiam ser questionados.

O Congresso Nacional tentou resolver essa questão com o trabalho da Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição do Congresso Nacional. O colegiado apresentou um projeto de lei (PL) que define as regras para eleição indireta de presidente da República em caso de vacância do cargo. No entanto, a proposta aguarda para ser analisada pelo plenário da Câmara desde julho de 2013.

Quem assumiria o cargo até uma nova eleição?

Se Temer cair, o primeiro na linha de substituição e que assumiria o cargo é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Caberia a ele convocar uma nova eleição em no máximo 30 dias.

Atualmente, quem pode se candidatar em uma eleição indireta?

Mesmo sobre essa questão fundamental para o processo, não existe definição clara. A lei de 1964 é omissa em relação a essa questão. Já o PL que aguarda para ser votado define que quaisquer cidadãos filiados a partidos políticos que cumpram com os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente da República possam disputar o pleito. Mesmo nesse caso, haveria ainda a questão de se seria respeitado o período mínimo de filiação do interessado ao partido político. Para eleições regulares para cargos eletivos, o exigido é de seis meses.

Como seria o processo de votação?

Mais uma vez, não há definições concretas sobre o rito. Pela lei de 1964, os 513 deputados federais e 81 senadores votariam separadamente nos candidatos a presidente e vice e o voto seria secreto. Já o projeto que aguarda votação na Câmara prevê voto aberto e direcionado à uma chapa, com nomes de presidente e vice. Outra novidade prevista no PL é que caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do fim do mandato, não haverá eleição e o cargo será ocupado pelo primeiro na linha sucessória da Presidência.

Com tantas dúvidas, como se resolveria esse impasse?

O caso acabaria tendo de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A exemplo do que ocorreu no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, traçaria uma espécie de rito para todo o processo. 

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