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 | Nathan D’Ornelas/ TRF-4
| Foto: Nathan D’Ornelas/ TRF-4

O juiz federal Luiz Antônio Bonat, de 64 anos, foi confirmado na tarde desta sexta-feira (8), pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), para a vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, encarregada dos processos da Operação Lava Jato. Ele assumirá o posto deixado pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

Nos próximos dez dias, até 19 de fevereiro, Bonat está convocado para substituir o desembargador federal, Fernando Quadros da Silva, na Turma Suplementar do Paraná. Após essa data, o magistrado possui alguns dias remanescentes de férias que pretende usufruir antes de assumir formalmente o juízo, o que ocorrerá no início de março. Por enquanto, a juíza substituta Gabriela Hardt segue tocando as ações do petrolão – na última quarta-feira (6), ela condenou o ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia.

O novo juiz da Lava Jato foi escolhido pelo critério de antiguidade. Ele veste a toga há 25 anos e venceu um processo seletivo interno. Até então, Bonat era titular da 21.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em ações previdenciárias.

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Currículo

Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, o paranaense Luiz Antônio Bonat concluiu a graduação em 1979. Ingressou na Justiça Federal como servidor, em 1978, tendo assim atuado junto à 1ª Vara Federal de Curitiba, como auxiliar e técnico judiciário, e na 7ª Vara Federal de Curitiba, como diretor de secretaria.

Em 1993, foi a provado no 3.º concurso para juiz federal substituto e posteriormente atuou como titular na 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), na 3.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e na 1.ª Vara Federal de Criciúma (SC). Ele vinha atuando no TRF-4 com convocações para julgamentos da área previdenciária.

Em 1996, a juíza Vera Lúcia Ponciano assumiu como sucessora de Bonat a 1.ª Vara de Competência Plena de Foz e pôde acompanhar de perto o trabalho do juiz, por assumir as causas da região – que incluíam a esfera civil e criminal. “Havia casos com corrupção de servidores públicos, tráfico internacional de drogas. Ele sempre foi muito correto e prudente”, recorda.

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Na 3ª Vara de Curitiba, Bonat conduziu alguns processos do caso Banestado, um esquema de lavagem e evasão de divisas envolvendo o banco estatal do Paraná via as chamadas contas CC-5. Diretores do banco foram acusados de crimes financeiros e gestão temerária, no final dos anos 1990.

O juiz tornou réus pelo menos 18 pessoas que seriam ligadas ao esquema, e chegou a conduzir um interrogatório com o ex-governador de Sergipe João Alves Filho (que foi acusado se beneficiar de empréstimos milionários do banco), no ano 2000.

Bonat possui especialização em Direito Público, pela UFPR, tendo ministrado aulas em cursos de especialização. Participa, como coautor, do livro “Importação e Exportação no Direito Brasileiro”, que tem como tema os crimes relacionados com o comércio exterior.

Linha-dura como Moro

Neste momento, a comparação de Luiz Bonat com Sergio Moro é inevitável. “Ele [Bonat] é considerado linha-dura, mas é uma pessoa justa e sensata. Não é um carrasco. É muito parecido [com Moro] pela competência e por não se expor demais”, pondera Vera Ponciano, ao descrever quem é o novo juiz da Lava Jato.

O juiz Anderson Furlan, da 5.ª Vara Tributária Federal de Maringá, concorda e define Bonat em uma palavra: seriedade. “Ambos são magistrados de poucas palavras. Em rodas de eventos, eles mais ouvem do que falam. Fazem comentários pontuais e têm essa característica de ouvir. São introspectivos e com raciocínio aguçado”, avalia.

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Bonat foi um magistrado de causa inédita: na Justiça Federal de Santa Catarina, ele determinou a primeira condenação de uma pessoa jurídica no Brasil, em 2002. A empresa J. Bez Batti Engenharia Ltda – e o único sócio-administrador Aroldo José Bez Batti – foi considerada culpada por extrair e depositar areia sem autorização em uma área de preservação ambiental permanente e por danos à vegetação, no município de Morro da Fumaça, na região do Rio Vargedo (SC).

“Nessa decisão, a empresa foi condenada a cumprir “serviços comunitários”, pagando R$ 10 mil para financiar programas ambientais. Aroldo José Bez Batti teve de trabalhar por oito horas semanais, durante sete meses, em parques, jardins e unidades de conservação e pagar multa de seis salários mínimos vigentes no ano 2000.

“Foi uma interpretação muito coerente, moderna e atual. Tanto que essa decisão foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Eu mesmo já citei essa decisão histórica”, relembra Furlan.

A J. Bez Batti Engenharia recorreu da condenação mas, em 2003, a 8.ª Turma do TRF-4 confirmou a sentença dada por Bonat. Na época, o então presidente do TRF-4, Vladimir Passos de Freitas, afirmou que a decisão era a primeira do tipo da América Latina a aplicar uma sanção penal a uma empresa.

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