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| Foto: José Cruzr/Agência Brasil

Preso desde sábado (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conta com um novo julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após a condenação em segunda instância para deixar a prisão. Essa cartada, no entanto, tem um alto grau de imprevisibilidade, pois depende de diversos fatores, como a disposição dos ministros em julgar o tema e a forma como Cármen Lúcia vai conduzir a sessão de quarta-feira (11).

Em um primeiro momento, a revisão da prisão em segunda instância está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello. Ele é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADCs) que tratam do tema e, por isso, foi escolhido também como relator de um pedido de liminar, feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), para que as prisões sejam suspensas até o julgamento do mérito das ADCs.

O entendimento de que a prisão é possível está pautado em uma decisão precária de 2016 do plenário do STF que pode ser mudado pela votação do mérito das ADCs.

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Marco Aurélio tem duas opções: colocar em mesa, no início da sessão do STF de quarta, o pedido de liminar, ou levantar uma questão de ordem para a votação das ADCs. Ele deu a entender que não decidirá o pedido do PEN de forma monocrática, mas que apresentará a questão para julgamento em mesa – sem inclusão prévia na pauta do plenário. Nesses casos, todos os ministros devem votar pelo prosseguimento ou não do caso.

Acontece que ele também não descartou analisar o pedido sozinho. Disse que isso pode ocorrer de forma emergencial. E essa emergência seria, justamente, se seus colegas não aceitarem julgar a liminar.

Marco Aurélio é considerado imprevisível pelos colegas da Corte, dono, de forma recorrente, de decisões que vão contra o entendimento da maioria. Um exemplo dessa característica é a liminar concedida por ele, em dezembro de 2016, que afastou o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo. A determinação acabou derrubada pelos outros ministros.

Cármen Lúcia

Na quarta, é também possível que Marco Aurélio peça para o julgamento das ADCs entrar na pauta, levantando uma questão de ordem. Nesse caso, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pode rejeitar o pedido ou colocar a questão para decisão dos demais ministros.

Cármen Lúcia vem mostrando resistência em pautar as ADCs. Isso porque há indicação de uma reviravolta na jurisprudência sobre execução de pena provisória, conforme julgamento em 2016.

Marco Aurélio, expressamente contra prisões em segunda instância, vem criticando Cármen Lúcia. Durante o julgamento do HC de Lula, chegou a dizer que, “em termos de desgaste, a estratégia [da presidente do STF] não poderia ser pior”. “Que isso fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as declaratórias de constitucionalidade”, afirmou logo após o voto da ministra Rosa Weber.

Sendo a liminar ou as ADCs apreciadas, o resultado já está direcionado. Entre a maioria dos ministros, a avaliação é de que as posições estão consolidadas. Defendem claramente a proibição da execução antecipada de pena o decano Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Com conclusões semelhantes, que culminariam no mesmo desfecho, Gilmar Mendes e Dias Toffoli são a favor de prisão depois de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Devem votar em defesa de manter a jurisprudência firmada em 2016, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. O entendimento foi fixado no início do julgamento de mérito de uma Ação Direta de Constitucionalidade por prisões apenas depois de condenação em segunda instância – justamente uma das pautas que também podem ter influência no processo.

É novamente Rosa Weber quem vai fazer a diferença. A ministra tem o costume de seguir a maioria do plenário, como fez ao votar o HC de Lula. Contudo, na ocasião, deixou clara sua posição pessoal contrária à prisão em segunda instância. E indicou que, votando ações declaratórias de constitucionalidade que pedem o trânsito em julgado, pode avaliar sob essa perspectiva.

Por outro lado, afirmou também que não se pode ficar mudando de jurisprudência a todo instante. Por isso, é dúvida.

Outro ponto de incerteza é a possibilidade de pedido de vista que pode ser levantado por qualquer ministro na hora do julgamento. Nesse caso, não haveria prazo para o assunto voltar à pauta.

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