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Boca fechada: Lula também tem o direito de permanecer em silêncio no depoimento a Moro se for de sua vontade. | Evaristo Sá/AFP
Boca fechada: Lula também tem o direito de permanecer em silêncio no depoimento a Moro se for de sua vontade.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro, nesta quarta-feira (10), em Curitiba, está cercado de muita expectativa sobre o que o petista vai dizer a respeito das acusações a que responde na Lava Jato. Porém, há a possibilidade concreta de o depoimento frustrar quem acha que Moro vai colocar Lula “contra a parede”. Do ponto de vista processual, o ex-presidente tem o direito de se recusar a responder aos questionamentos do juiz e optar por ficar em silêncio. E Lula pode até mesmo mentir sem que isso acarrete qualquer tipo de punição a ele.

O advogado criminal Marcelo Lebre, que também é professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná, afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, prevê o direito à ampla defesa dos réus. Embora a garantia constitucional esteja em vigência desde 1988, demorou algum tempo para esse princípio ser incorporado ao Código de Processo Penal.

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“Nosso processo penal sempre teve uma feição meio inquisitória: o juiz mandava e as partes obedeciam”, diz Lebre. “O interrogatório [do réu], durante muito tempo, era visto como um ato do juiz no processo.” Mas, com base na Constituição, o entendimento foi sendo modificado e as ações criminais passaram a ser vistas como sendo de natureza “acusatória” e não “inquisitória” – terminologia jurídica que significa, na prática, que quem conduz a ação são as partes (Ministério Público e a defesa) e não o juiz. O magistrado perdeu poderes e, hoje, cabe a ele julgar a causa, de forma equidistante, a partir do que foi apresentado pelo Ministério Público ou pelos defensores.

Essa concepção também mudou o entendimento do papel do depoimento do réu no processo. “Com alterações legislativas no CPP [Código do Processo Penal] a partir de 2008, o interrogatório passou a ser visto como ato de defesa, um mecanismo de defesa – razão pela qual o réu pode ficar em silêncio e até mentir, se for o caso, porque ele não presta compromisso de dizer a verdade.”

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Ou seja, na legislação brasileira não há previsão legal para punir um réu que minta no interrogatório de um processo penal. Diferentemente, as testemunhas são obrigadas a dizer a verdade. Se o juiz reconhecer que alguma delas prestou um depoimento falso, tem de remeter o caso para a polícia abrir um inquérito.

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