• Carregando...
 | Beto Barata/PR
| Foto: Beto Barata/PR

Após quatro dias de julgamento, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (9) que a chapa Dilma-Temer não deve ser cassada. Em um placar de quatro contra três, os magistrados decidiram que as revelações dos ex-executivos da Odebrecht e os testemunhos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não deveriam ser consideradas como provas de abuso de poder político e econômico. A decisão evitou que o presidente Michel Temer fosse afastado do cargo.

Os quatro juízes que votaram contra a cassação foram os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga Neto, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e o presidente da corte, Gilmar Mendes, a quem coube o desempate.

Foram vencidos Rosa Weber, Luiz Fux e Herman Benjamin, relator da ação. Eles defenderam a manutenção das provas levantadas pelo tribunal, mas foram votos vencidos.

LEIA TAMBÉM: Saiba qual foi a argumentação de cada ministro na hora de votar

A utilização da delação da Odebrecht, que indica que houve o pagamento ilícito de empresas de publicidade e financiamento de campanha por caixa 2, foi questionada desde o início pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e de Temer nas preliminares do julgamento. Os advogados defendiam que a inclusão dessas provas não correspondia à petição inicial movida pelo PSDB, que pedia a cassação da chapa presidencial vencedora do pleito em 2014. Ao fim da votação, venceu a tese de que não se deveria acrescentar aos autos os depoimentos dos delatores.

Resultado do julgamento da chapa Dilma-Temer é trágico. Mas algo se salvou

Leia a matéria completa

Embate entre presidente e relator

O julgamento foi marcado pelo embate entre o relator Herman Benjamin e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Benjamin usou as colaborações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros da campanha de Dilma em 2014 para embasar seu voto. A construção das provas não foi aceita por Mendes e outros três ministros.

Para o relator, ficou comprovado através das provas colhidas no processo, que houve abuso de poder econômico na campanha de 2014. Benjamin mencionou a conta corrente do PT com a Odebrecht para repasse de recursos para campanha, compra de partidos políticos da coligação vencedora, pagamentos aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, desvios de recursos eleitorais, entre outros ilícitos. Os ministros, porém, não ficaram convencidos com os argumentos.

Leia também: Saiba como foi o quarto dia do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

“Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nesses quatro processos”, sentenciou o relator. “Minha conclusão é pela unicidade da chapa”, ressaltou Benjamin. “No Brasil ninguém elege vice-presidente da República. A gente elege uma chapa, que está unida para o bem e para o mal”, argumentou o relator.

“Coveiro de prova viva”

Ao final de seu voto, Benjamin aproveitou para mandar um recado aos colegas. “Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, disse Benjamin. Ele criticou a posição dos colegas de não considerarem as provas da Odebrecht.

De nada adiantou, os votos que vieram em seguida ao parecer dele foram no sentido contrário, abrindo uma vantagem inicial de 3 a 1 a favor da absolvição. Os votos de Fux e Rosa chegaram a igualar o placar, mas, como esperado, Gilmar Mendes votou a favor de Temer e venceu a queda de braço pessoal com Benjamin.

Próximo ao Palácio do Planalto, Gilmar argumentou que “não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira”. Para ele, isso não se trata de “fricote processualístico”, mas sim do equilíbrio do mandato. “A Constituição valoriza a soberania popular, e não de acordo com a nossa vontade. A cassação de mandatos deve acontecer em situações inequívocas”, disse. O presidente do TSE disse que não é papel da corte resolver a crise política.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]