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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) uma nova portaria sobre os conceitos que devem ser aplicados no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. O novo texto é mais rigoroso do que o publicado em outubro e que foi derrubado em uma decisão da ministra do STF Rosa Weber.

A portaria foi assinada pelo deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que pediu demissão do cargo de ministro do Trabalho na terça-feira (26). Ele assinou o texto na quinta-feira (28) e sua exoneração foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União (DOU).

O novo texto tem várias diferenças que o tornam mais rigoroso do que o publicado em outubro. Ele deixa claro que o trabalho análogo à escravidão é definido em cinco situações, independente de haver cerceamento da locomoção do trabalhador – trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição da locomoção e retenção no local do trabalho. A portaria anterior dizia que essas situações só se configuravam como trabalho escravo com a privação do direito de ir e vir.

Além disso, a portaria atualizada elimina a exigência de autorização do ministro do Trabalho para divulgação da “lista suja”, inclui a necessidade de ações de divulgação dessa lista, e também deixa expresso que o auditor fiscal do Trabalho poderá observar esses critérios em qualquer ação de fiscalização e não apenas nas ações contra o trabalho escravo. A nova portaria elimina a exigência de o relatório do auditor conter, por exemplo, descrição sobre a existência de guardas armados e a lavratura de um boletim de ocorrência.

Nogueira pediu demissão do cargo para poder se candidatar na eleição de 2018. O nome de seu substituto ainda não foi definido. Um dos cotados é o também deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA), mas o presidente Michel Temer só deve bater o martelo sobre assunto na próxima semana.

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