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| Foto: EVARISTO SA/AFP

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse neste sábado (23) que foi uma “posição política” do presidente Michel Temer promover um indulto de Natal mais benevolente para uma série de criminosos, inclusive políticos que estão presos por corrupção. A decisão de diminuir de um quarto para um quinto o tempo de cumprimento da pena para obtenção do perdão natalino havia sido alvo de posição contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público Federal, da força-tarefa da Lava Jato e da Transparência Internacional.

“Tudo isso foi exposto ao presidente da República, que é uma pessoa de Direito Constitucional, duas vezes secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, portanto tem profundo conhecimento da matéria– [que] entendeu que era o momento adequado para se mudar a visão, ter uma visão mais liberal da questão do indulto”, disse o ministro da Justiça na entrevista que convocou para tentar diminuir a polêmica gerada pelo indulto.

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Ao comentar novamente o assunto, ele disse que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um “órgão de consultoria, não de decisão” e reiterou que a decisão do presidente foi política.

O indulto de Temer não beneficia apenas quem está atrás das grades, mas também quem está cumprindo penas restritivas, não apenas dentro da prisão. O indulto ou a comutação de pena alcançam a pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, observados os valores estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Para o ministro, isso é um “avanço de liberalidade” e “uma visão menos restrita do direito”. Torquato negou que o governo saiba quem serão os beneficiários da medida de Temer. Ele também disse que é preciso “apelar para o bom senso” para entender o benefício natalino concedido pelo governo, mas reconheceu que é difícil entender a medida.

“Não é fácil explicar à opinião pública, no momento político onde tantos, dezenas de personalidades ou já foram condenadas ou estão sendo investigadas. Compreendo muito bem que o senso de justiça do cidadão comum fica um pouco abalado. Talvez seja teoria demais para explicar”, afirmou Torquato Jardim.

O ministro disse que o decreto atende aos princípios como impessoalidade e universalidade e que, entre outros fatores, levou em consideração questões como a superlotação das cadeias brasileiras. “A norma é impessoal, é abstrata, atende à universalidade porque fora dos regimes democráticos, a legitimidade é tão importante quanto a legalidade”, afirmou.

Ele também disse que, por isso, não poderia excluir os crimes financeiros da lista dos seis que são contemplados no indulto – combate a drogas, tráfico de armas, tráfico humano, crimes cibernéticos e o terrorismo. “Como hierarquizar esses seis para dar preferência a um e permitir o outro?”, indagou Jardim.

“A personalização do indulto e buscar resultado concreto antecipado é incompatível ao Estado Democrático. Temos que operar dentro do sistema da Constituição de 1988. Escolher a quem perdoar ou punir é retorno ao arbítrio”, ponderou o ministro.

Procurado, o Palácio do Planalto limitou-se a dizer que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”.

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