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 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (15) a homologação do acordo que prevê a criação de uma fundação privada para gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras em ação nos Estados Unidos. A decisão atende um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que viu excessos da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba na celebração do acordo.

Moraes também determinou o imediato bloqueio do valor depositado pela Petrobras na conta corrente que foi designada pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que homologou o acordo. Segundo o ministro, a partir de sua decisão, os valores deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do STF. O ministro ainda decidiu pela suspensão de todas as ações judiciais que tratem do tema.

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Ao fazer o pedido, Dodge deixou claro que caso o STF acolhesse seu pedido, a estatal poderia adotar outras medidas para cumprir o que foi celebrado com as autoridades dos EUA. Segundo ela, o acordo estabelecido entre a Petrobras e o Departamento de Justiça norte-americano não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele.

A tese foi acolhida por Moraes: “importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do pagamento da multa, igualmente, jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, escreveu o ministro.

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Moraes ainda destacou que o acordo “apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”.

No despacho, o ministro do STF reconhece ainda a afirmação da procuradora-geral da República, de que os procuradores do MPF de Curitiba extrapolaram suas atribuições constitucionais e legais ao estipular a criação do fundo anticorrupção. Dodge criticou “o evidente protagonismo” de membros da força-tarefa, que não poderiam gerir recursos financeiros privados.

Leia a decisão na íntegra

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