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| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

O governo vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil e elevar o tempo mínimo de contribuição, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo. A PEC, que será enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda neste mês, prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até aprovação dos projetos de lei.

Hoje, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.

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Pela minuta da proposta, segundo a reportagem, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos.

Em reunião com prefeitos na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que seria estabelecido uma idade mínima de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens. Isso também já havia sido dito pelo próprio Bolsonaro, em entrevista ao Jornal do SBT.

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A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Regime de capitalização será obrigatório

Segundo o Estado de S. Paulo, a PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.

Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

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