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O  ex-deputado Cândido Vaccarezza (Avante-SP) | JOSÉ CRUZ / ABr/JOSÉ CRUZ / ABr
O ex-deputado Cândido Vaccarezza (Avante-SP)| Foto: JOSÉ CRUZ / ABr/JOSÉ CRUZ / ABr

Sob pena de ter a prisão preventiva decretada, o juiz federal Sérgio Moro deu um ultimato ao ex-deputado Cândido Vaccarezza (Avante-SP). O magistrado exige que o ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara deposite fiança de R$ 1,5 milhão que deve à Lava Jato.

Vaccarezza deixou a cadeia em agosto de 2017 com a condição de fiança, mas até agora o valor não foi recolhido. Moro deu a ele prazo de cinco dias para acertar as contas.

Mesmo devendo R$ 1,5 milhão, Vaccarezza chegou a criar uma lista no WhatsApp para arrecadar valores para sua campanha a deputado federal. A “vaquinha” de Vaccarezza foi revelada pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

“A notícia de jornal revela que o investigado encontra-se em intensa campanha eleitoral para o mandato de deputado federal e que promove a arrecadação de recursos para o financiamento de sua campanha”, afirmou. “Percebe-se de pronto que a situação de saúde do investigado/candidato não está comprometida, considerando o relato de inúmeras viagens e reuniões partidárias.”

“Boa condição de saúde”

Na decisão, Moro destacou que Vaccarezza “não perdeu os direitos políticos”. O magistrado aponta, no entanto, que “o lançamento de uma campanha para deputado federal revela não só que se encontra em boa situação de saúde, mas é, em princípio, inconsistente com a sua alegação de que sofre dificuldades financeiras ou penúria”.

“Aliás, já havia antes indícios de que sua situação não era tão ruim, como a própria apreensão de R$ 120 mil em espécie em sua residência e ainda o fato do seu tratamento de saúde estar sendo realizado com profissional de renome e hospital de ponta, como bem pontuado pelo Ministério Público Federal”, observou Moro.

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“Também entendo que o lançamento de campanha para deputado federal é, em princípio, inconsistente com a postura anterior do próprio investigado, que renunciou ao posto de Presidente do Avante, de forma a argumentar perante este Juízo que ele não teriam mais influência política para pôr risco a ordem pública.”

Moro afirmou ainda que “os fatos revelados pela aludida notícia jornalística apenas confirmam que o investigado tem condições de arcar com a fiança e que não está sendo sincero com o Juízo”. O juiz observou que Vaccarezza “assentiu com a fiança ao assinar o termo de compromisso” e que o montante foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, após recurso da defesa do ex-deputado.

“Deve o investigado Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza honrar o compromisso que assumiu e depositar a fiança de R$ 1.522.700,00, na conta judicial já aberta, sob pena de, com base no artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ser decretada a sua prisão preventiva”, determinou.

O magistrado, na mesma decisão, intimou o Ministério Público Federal “para esclarecer quanto ao andamento das investigações e quanto a eventual denúncia ou promoção de arquivamento das investigações”. Moro concedeu à Lava Jato o mesmo prazo de cinco dias.

Defesa

Nesta segunda-feira, 13, a defesa de Vaccarezza pediu a Moro que “não o mande para prisão domiciliar, não imponha o uso da tornozeleira eletrônica e cesse a cobrança de fiança de R$ 1,5 milhão”.

“A adoção de qualquer medida em face de candidato tendo por base a participação em atos de pré-campanha ou arrecadação de fundos nos termos da legislação vigente, de forma dissociada dos elementos de convicção pertinentes representaria nada menos do que a deturpação do sistema democrático e uma tentativa enviesada de pretensamente depurar a vida pública de acordo com a visão de agentes públicos que carecem de legitimidade para tanto”, anotou.

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