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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira (25) o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.

José Jesus já está preso desde novembro do ano passado, quando foi alvo da 47.ª fase da Lava Jato. Ele foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia entre 2009 e 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

Em janeiro deste, a principal testemunha das investigações que resultaram na prisão do ex-gerente da Transpetro foi assassinada. José Roberto Vieira, de 47 anos, foi morto com nove tiros na Região Metropolitana de Salvador. Vieira afirmou à Polícia Federal que a empresa JRA Transportes, da qual era sócio, foi utilizada por José Antônio de Jesus para receber pagamentos de fornecedoras da Transpetro, sem qualquer tipo de serviço. Ele foi morto dois meses depois de prestar depoimento à PF.

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Outros condenados

Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia. Para Maramaldo, Moro estipulou uma pena de 11 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Para Correia, a pena foi 3 anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

Por ser delator da Lava Jato, Maramaldo não vai cumprir a pena imposta por Moro. O juiz adotou a pena acertada no acordo do empresário com a Procuradoria-Geral da República, que não poderá passar de 15 anos de reclusão, contando todas as sentenças dos processos em que é réu. O empresário começará a cumpri-la no regime aberto diferenciado.

Sérgio Moro decretou, “em decorrência da condenação pelo crime de lavagem”, a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia “para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade cominada pelo crime de lavagem”. A sanção não se aplica a Luiz Fernando Maramaldo, delator.

Outro lado

A reportagem tentou contato com os citados, mas não obteve retorno.

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