• Carregando...
 | NELSON ALMEIDA/AFP
| Foto: NELSON ALMEIDA/AFP

A série de ataques coordenados por facções criminosas no Ceará é o primeiro desafio do ex-juiz Sergio Moro no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Depois de um pedido do governador, Camilo Santana (PT), Moro autorizou nesta sexta-feira (04) o uso da Força Nacional para conter a onda de violência no estado.

Pela portaria assinada por Moro, a Força Nacional vai atuar no Ceará por 30 dias “para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado”.

O combate ao crime organizado é uma das prioridades elencadas por Moro para sua gestão e a crise no Ceará é uma oportunidade para testar, na prática, as soluções propostas pelo ministro.

LEIA TAMBÉM: Lula assiste à posse pela TV e diz que discurso de Bolsonaro é ‘vazio’

Nesta semana, Fortaleza tem vivido uma série de ataques a ônibus, carros e até tentativa de explosão de um viaduto. A polícia investiga se as ações podem estar ligadas às mudanças anunciadas pelo governo estadual para a administração de presídios. O secretário de segurança do estado, Luís Mauro Albuquerque, disse que não reconhece facções no estado e não iria mais separar os presos de acordo com a ligação com essas organizações.

Para o coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública da PUC-MG, Luis Flávio Sapori, a decisão de Albuquerque está errada e pode ter desencadeado os ataques. “Foi uma decisão infantil. Ignorar a existência delas [facções criminosas] é uma ingenuidade do secretário, que de alguma maneira coloca em risco toda a segurança do estado”, diz. Facções como Guardiões do Estado (GDE) e Comando Vermelho (CV) têm grande atuação dentro e fora dos presídios.

Atuação do governo federal é limitada

Sapori destaca que, apesar de chefiar o ministério, a atuação de Moro no caso é limitada. “De imediato, ele não pode tomar iniciativas e assumir a coordenação dessa reação. Ele fica na perspectiva da demanda por parte do governo estadual”, explica. Isso acontece porque a segurança pública é, essencialmente, atribuição dos estados.

VEJA TAMBÉM: Bolsonaro estuda propor a extinção da Justiça do Trabalho

Apesar das restrições, a reação aos ataques no Ceará pode ser um importante teste para Moro do modelo de atuação conjunta que ele pretende implementar na área da segurança pública.

Na portaria que libera o uso da Força Nacional, Moro destaca que os estados têm dificuldades para atender sozinhos às demandas decorrentes da atuação do crime organizado e reforça “o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes”.

Moro elencou justamente o combate ao crime organizado como uma de suas prioridades. “Grupos criminosos organizados, alguns que dominam nossas prisões, estão cada vez mais poderosos”, disse o ministro ao tomar posse, na quarta-feira (02). Segundo Moro, é preciso enfrentar o crime organizado com leis mais eficazes, inteligência e operações coordenadas. A resposta aos ataques em Fortaleza pode ser uma oportunidade de colocar o discurso em prática.

O extinto Ministério da segurança Pública estimou no ano passado que existam em torno de 70 organizações criminosas espalhadas pelo país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública sinalizou a ação de ao menos 37 diferentes facções.

Leia a íntegra da decisão do ministro Sergio Moro sobre o envio da Força Nacional ao Ceará:

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;

CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;

CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;

CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e

CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]