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| Foto: Nelson Almeida/AFP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central (BC) por ordem do juiz federal Sergio Moro. O confisco dos ativos foi decretado a pedido do Ministério Público Federal no processo do triplex do Guarujá, que já rendeu a Lula uma condenação a nove anos e seis meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O dinheiro foi encontrado em quatro contas do ex-presidente: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). A decisão previa o bloqueio de até R$ 10 milhões, porém, o saldo das contas de Lula atingiu o montante de R$ 606 mil. Além do dinheiro, a Justiça sequestrou do ex-presidente três apartamentos e um terreno, todos em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, e mais dois veículos.

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O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro. No pedido, o MPF afirmou que, após assumir a Presidência da República, ‘Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais’.

Alegando “prudência”, Moro só determinou o confisco dos bens após proferir a sentença contra Lula. Com o bloqueio, o ex-presidente não pode vender e nem transferir os imóveis e veículos, e nem realizar movimentações financeiras nas contas bancárias. Os bens poderão ir à leilão caso a condenação de Lula seja confirmada por tribunais superiores.

Carro sem valor

Um carro antigo do ex-presidente Lula não foi incluído na decisão do juiz Sergio Moro. É um Ford F1000, de 1984. Para Moro, o sequestro não é necessário por ser um veículo antigo e sem valor representativo.

Decisão de bloqueio de bens de Lula é ilegal, diz defesa

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Martins, que representam Lula, se manifestaram via nota oficial. Leia a íntegra:

“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.

Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000).

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”

Leia os ofícios em que o juiz Sergio Moro determina o bloqueio de bens de Lula:

Veja extratos das contas bancárias de Lula

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