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| Foto: NELSON ALMEIDA/AFP

O juiz federal Sergio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ficará preso inicialmente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e deve se entregar até as 17 horas de sexta-feira (6).

O processo do tríplex foi finalizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no dia 26 de março, depois do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente no tribunal. Os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 aumentaram, em janeiro, a pena de 9 anos e meio de prisão imposta em primeira instância por Moro para 12 anos e um mês de prisão. 

LEIA A decisão de Moro

A prisão determinada por Moro tem como base o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Moro poderia ter determinado a prisão logo após o julgamento dos embargos de declaração, mas uma liminar do STF garantiu um salvo conduto ao ex-presidente até que um habeas corpus pedido pela defesa fosse julgado no plenário pelos 11 ministros. Como o habeas corpus foi negado na sessão da última quarta-feira (04) por 6 votos a 5, Moro pôde determinar a prisão de Lula.

O mandado de prisão foi expedido contra Lula e José Adelmário Pinheiro Filho (o Léo Pinheiro), ex-presidente da construtora OAS e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS pouco antes das 18 horas desta quinta, logo depois de Moro receber o comunicado do TRF-4 sobre o trânsito da ação.

Para a prisão de Lula, Moro fez algumas concessões, como a proibição do uso de algemas e a opção para ele se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até 17 horas de sexta-feira (6). Além disso, foi preparada uma sala reservada, “espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz a decisão.

Na decisão, Moro afirma que não havia razão para esperar o prazo para os embargos de declaração de embargos de declaração, uma possibilidade recursal para a defesa de Lula no TRF-4, por serem uma “patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. Ele ainda lembra que julgamentos do STF permitem a prisão após a condenação em segunda instância.

Entenda o caso

Lula foi condenado por Moro no processo do tríplex no Guarujá. Segundo a denúncia, Lula teria recebido propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma de um apartamento tríplex no Condomínio Solares, no Guarujá, litoral norte de São Paulo. 

A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça e no STF. No STJ, o pedido foi negado por liminar e pela turma resposnável pelos recursos da Lava Jato. No STF, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, negou uma liminar e o plenário, na última quarta-feira (04), negou o pedido após analisar o mérito. 

A defesa ainda pode tentar reverter a prisão e a condenação através de recursos no STJ e no STF, mas o petista terá que aguardar um desfecho preso.

Essa volúpia de prender revela uma arbitrariedade sem fim, diz advogado de Lula

O advogado José Roberto Batochio, que defende o ex-presidente Lula, disse que a decisão do TRF-4 autorizando a prisão é ilegal porque há recursos a serem discutidos nessa própria corte.

“O problema [dessa decisão] é que o processo não acabou no TRF-4. Ainda cabe recurso. Essa volúpia de prender revela a arbitrariedade sem fim. Os falcões estão expondo as garras”, disse à reportagem logo após saber que o juiz federal Sergio Moro havia determinado que o Lula se apresente à Polícia Federal.

Batochio não quis comentar se o ex-presidente iria se apresentar à PF. Segundo ele, a decisão de prender só tem legitimidade após o fim do julgamento. “Enquanto não se esgotarem todos os recursos no próprio TRF, o julgamento não acabou”.

 

Veja a decisão de Moro

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