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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Uma das propostas que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prometeu enviar ao Congresso Nacional no início da legislatura, é a que autoriza a execução da pena a partir de uma condenação pelo Tribunal do Júri – ou seja, em casos de crimes contra a vida, caso dos homicídios. Já no discurso de posse, Moro disse que pretende “fortalecer o Tribunal do Júri, prevendo a execução imediata dos veredictos condenatórios”. Mas a proposta é vista com ressalvas por juristas.

Na prática, o Tribunal do Júri é o primeiro grau de Justiça nos casos dos crimes contra a vida. E ainda cabem recursos tanto no próprio tribunal quanto em instâncias superiores. A execução da pena nesse estágio, segundo advogados ouvidos pela reportagem, é inconstitucional e pode trazer uma série de problemas processuais.

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São julgados nesse tipo de tribunal crimes dolosos (intenções) contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto. Quem decide sobre condenação ou absolvição dos réus, nesses casos, é um conjunto de jurados que não têm ligação com o direito – são pessoas comuns que se voluntariam para participar dos julgamentos.

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Em caso de condenação, o juiz que conduz o julgamento é responsável por fixar a pena. As sentenças podem ser alvo de recursos no próprio tribunal, se a defesa conseguir apontar vícios ou irregularidades no julgamento. Nesse caso, um novo julgamento, com novos jurados, é realizado. Em segundo grau, a Justiça também pode rever as penas aplicadas pelo juiz que conduziu o processo e o regime de cumprimento da pena.

Fortalecimento dos Tribunais do Júri

Para Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a proposta é importante para combater o crime. “Em termos de violência a ideia do Tribunal do Júri é fundamental, porque já faz com que o tribunal seja efetivo”, disse Lima em entrevista à Gazeta do Povo logo após a posse de Moro.

Por outro lado, advogados ouvidos pela reportagem criticam a proposta do ministro. “Eu acho bem complicado, pela menos na atual estrutura do Código de Processo Penal, aplicar a execução a partir do julgamento em primeiro grau no Tribunal do Júri”, diz o advogado João Rafael de Oliveira, especialista em Direito Penal.

Oliveira explica que, mesmo após a condenação pelo Júri, ainda é possível a revisão das penas, o que pode acarretar inclusive na mudança de regime do cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto, ou até do semiaberto para o regime aberto.

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O advogado Antônio Figueiredo Basto, que já atuou em mais de 180 julgamentos no Tribunal do Júri, também vê a proposta com preocupação.“Essa execução das penas antecipadas do Tribunal do Júri não tem cabimento porque é decisão em primeiro grau. O fato de o Tribunal do Júri ser colegiado não dá a ele o segundo grau”, diz o advogado. “É um oportunismo legislativo, um oportunismo do Judiciário. São decisões extremamente oportunistas que querem surfar nessa onda de punitivismo que estamos vendo no Brasil”, critica Basto.

Análise das provas não é feita de forma técnica

Oliveira aponta, ainda, outro problema na execução imediata das condenações do Júri. “Nosso formato do Tribunal do Júri é muito complicado. Os jurados tomam contato com as provas no dia do julgamento a partir do trabalho que é feito pela acusação e defesa. O aspecto de conhecimento das provas é muito complicado”, diz.

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Basto também aponta a análise das provas e causas de nulidade dos processos como um problema nesse tipo de julgamento. “Os jurados analisam as questões de fato, e não de Direito”, explica. “Esse modismo que vem tomando corpo a partir de um entendimento isolado do ministro [do Supremo Tribunal Federal] Luís Roberto Barroso – e que vem sendo adotado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro – me parece absolutamente refratário às garantias constitucionais em pleno vigor no Brasil. Ainda temos uma Constituição”, completa Basto.

Em 2017, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria dos votos, que a execução da pena por decisão do Tribunal do Júri não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso.

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