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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro protestou nesta sexta-feira (14) contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de tirar da Justiça Federal um processo envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Toffoli suspendeu o processo em que Mantega é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso da edição das medidas provisórias que ficaram conhecidas como Refis da Crise e mandou o caso para a Justiça Eleitoral. Ele ainda acusou Moro de tentar burlar uma decisão do STF ao receber a denúncia.

Nessa sexta-feira (14), Moro se manifestou nos autos, defendendo a continuidade do processo na Justiça Federal, em Curitiba. “A denúncia descreve um claro crime de corrupção no qual cinquenta milhões de reais teriam sido disponibilizados a Guido Mantega pelo Grupo Odebrecht como contrapartida específica à edição e à aprovação de medidas provisórias nas condições pretendidas pelo grupo empresarial”, esclarece Moro.

“Não se trata, portanto, de “mero caixa dois” ou crime eleitoral, ainda que parte do dinheiro possa ter sido utilizada posteriormente para remuneração indevida de profissionais do marketing eleitoral”, completa o magistrado.

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Toffoli havia entendido que, por se tratar de crimes narrados pelos marqueteiros Mônica Moura e João Santana, o caso era referente a caixa dois de campanha e deveria ser investigado e processado pela Justiça Eleitoral.

Em um ofício enviado ao ministro nessa sexta, Moro ainda diz que o envio do processo à Justiça Eleitoral pode inviabilizar o julgamento do caso.

“Apesar da evolução da Justiça Eleitoral e da eficiência dos juízes eleitorais, dificilmente terão eles condições de instruir e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro, por vezes envolvendo até mesmo transações de lavagem de dinheiro no exterior. Então, na prática, o envio de ações penais por crimes federais de corrupção e lavagem de dinheiro à Justiça Eleitoral poderá inviabilizar o processo e julgamento deles e a própria Justiça Eleitoral, apesar da qualidade de seus juízes”, opinou Moro.

Moro rebate tentativa de burlar STF

Ao retirar o processo de Moro, Toffoli acusou o magistrado de burlar uma decisão do STF, que resolveu que os termos de colaboração premiada dos marqueteiros Mônica Moura, André Santana e João Santana deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral, por se tratarem de denúncias de caixa dois na eleição de 2014 de Dilma Rousseff (PT).

No ofício, Moro argumenta que os depoimentos dos marqueteiros não tratam da origem do pagamento para a campanha de Dilma, que segundo o Ministério Público Federal (MPF) seriam provenientes de pagamento de propina pela edição de medidas provisórias que beneficiaram a Brasken, subsidiária da Odebrecht.

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“Como os depoimentos não esclareciam esses fatos, foram eles tratados no voto condutor do acórdão na PET 6986 AGR/DF como “meras” doações eleitorais por meio do caixa dois e que poderiam configurar o crime eleitoral de falsidade ideológica, do art. 350 do Código Eleitoral. Daí a conclusão natural de que se trata de caso da competência da Justiça Eleitoral”, disse Moro.

Para o magistrado, porém, o processo contra Mantega não tem relação com crime eleitoral. “Havendo entrega de dinheiro por solicitação de agente público federal em contrapartida a ato de ofício (no caso a aprovação dos benefícios à Braskem Petroquímica), é de corrupção de que se está tratando e não mero caixa dois de campanha eleitoral”, argumenta.

Denúncia

Segundo o MPF, entre 2008 e 2010 a Odebrecht teria negociado a edição da MP da Crise para permitir o pagamento parcelado de tributos federais devidos, com redução de multa, bem como sua compensação com prejuízos fiscais. A MP permitiu à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ainda segundo a denúncia, Mônica e João Santana receberam R$ 15 milhões a partir do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em 26 entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais. André Santana também participou do recebimento dos valores.

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