• Carregando...
 | Divulgação/Eletrobras
| Foto: Divulgação/Eletrobras

Mesmo tendo registrado prejuízo em cinco dos últimos seis anos, a Eletrobras reservou R$ 264,3 milhões em participação nos lucros ou resultados (PLR) aos seus funcionários. A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que o benefício foi concedido irregularmente em 2012 e 2013, e os funcionários podem ter de ressarcir a empresa. Já a partir de 2014, a estatal conseguiu uma autorização excepcional do Ministério do Planejamento para fazer o pagamento em caso de prejuízo, mas, ainda assim, se comprometeu a compensar o valor integralmente quando tivesse lucro.

A CGU realizou uma auditoria nos pagamentos de PLR da Eletrobras de 2012 a 2016 e percebeu que a estatal pagou irregularmente PLRs referentes aos exercícios de 2012 e 2013. Os pagamentos não poderiam ter acontecido porque a companhia fechou no vermelho nos dois anos e o lucro era condição essencial para que a concessão do benefício pudesse ser feita.

DESEJOS PARA O BRASIL: Um Estado leve e ágil, com gastos que cabem no orçamento

Os funcionários da Eletrobras receberam R$ 32,7 milhões referentes ao PLR de 2012, ano que a estatal fechou com prejuízo de R$ 6,8 bilhões. No ano seguinte, a companhia reservou R$ 42 milhões para distribuir em participação nos lucros ou resultados aos seus empregados, mesmo tendo mais um prejuízo: R$ 6,2 bilhões.

Uma resolução de 1995 impede empresa estatal de distribuir PLR aos seus funcionários quando tiver registrado prejuízos em anos anteriores que ainda não foram totalmente amortizados. Essa resolução foi publicada pelo extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), hoje Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ambos órgãos do Ministério do Planejamento. A resolução continua válida.

Além da resolução, os pagamentos contrariaram também o próprio “Termo de Pactuação do Plano de Metas Coletivo do Sistema Eletrobras” da época e as orientações do antigo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), hoje Sest. Eles também exigiam, além do cumprimento de metas, a obtenção de lucro para pagamento de PLR.

SAIBA MAIS: Contribuinte cobrirá perdas da Eletrobras enquanto não sair privatização

A CGU recomendou a que a estatal instaure um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelos desembolsos ilegais e que encontre formas de buscar o ressarcimento dos R$ 74,7 milhões pagos irregularmente.

A Eletrobras afirma que está analisando o relatório da CGU “de modo a adotar as medidas aplicáveis tempestivamente” e que foi agendada reunião com a controladoria para tratar especificamente do tema. Ela também diz que atua “em conformidade com as regras legais pertinentes à Participação nos Lucros ou Resultados”.

Medida excepcional autorizou pagamento de PLR a partir de 2014

Para evitar problemas a partir de 2014, a Eletrobras tratou de conseguir uma autorização para continuar pagando PLR aos seus funcionários mesmo registrando prejuízo. A empresa alegou, na época, que tinha capacidade para conseguir bons resultados operacionais, mas que registraria prejuízo devido a “fatores exógenos e não recorrentes à gestão da companhia”. Os funcionários, argumentou a Eletrobras na época, não poderiam ser penalizados por esses fatos externos.

Somou-se à argumentação a pressão dos próprios trabalhadores que fizeram greve para reivindicar, entre outras coisas, a manutenção do PLR. Com isso, a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento concedeu uma autorização “excepcional” para que a Eletrobras pagasse PLR de 2014 a 2018 mesmo em caso prejuízo, desde que respeitada algumas condições.

As principais delas é o cumprimento de 80% da meta de desempenho e o reembolso integral dos valores pagos em anos de prejuízo. O ressarcimento deverá ser feito descontando 25% do PLR previsto nos anos em que a companhia der lucro. A medida deve começar a ser aplicada a partir deste ano.

LEIA TAMBÉM: ‘Bolsa empresário’ bate recorde com Temer. E quem paga são os contribuintes

Devido a essa autorização do Planejamento, a CGU concluiu que os PLRs pagos de 2014 a 2016 (último ano de análise da auditoria) estão regulares, mesmo a Eletrobras tendo registrado prejuízo de R$ 3 bilhões em 2014 e de R$ 14,4 bilhões em 2015. Em 2016, a companhia teve lucro de R$ 3,4 bilhões, resultado que só foi possível devido a indenizações referentes a ativos de transmissão.

Em 2017, a Eletrobras voltou a registrar prejuízo, dessa vez de R$ 1,72 bilhão. Ainda assim, continuou a distribuir lucros e resultados a seus funcionários. A estatal prevê o pagamento de quase R$ 68 milhões. O valor será depositado ainda este ano, segundo a própria empresa (os PLRs do exercício são sempre pagos no ano seguinte). Os funcionários tinham ameaçado uma greve para 17 de julho caso a companhia suspendesse o pagamento. O ano de 2017, porém, não foi alvo de auditoria.

Benefício agrava situação da Eletrobras

Apesar de os PLRs pagos a partir de 2014 não serem ilegais, devido à autorização do Ministério do Planejamento, a prática acaba agravando a já complicada situação financeira da Eletrobras.

A estatal de energia já era uma empresa inchada e viu sua situação financeira entrar em colapso após ser obrigada a baixar substancialmente suas tarifas e receber somente uma remuneração para cobrir a operação e manutenção. Isso aconteceu por determinação da MP 579, de 2012, no governo Dilma Rousseff, e tinha o viés de bancar uma promessa da presidente na época: reduzir, em média, 20% na conta de luz – o que acabou sendo feito, à custa da Eletrobras.

Outra decisão do governo, nas décadas de 1990 e 2000, que ajudou a complicar a situação da Eletrobras foi obrigar a empresa estatal assumir distribuidoras deficitárias do Norte e Nordeste que foram federalizadas. Atualmente, a Eletrobras calcula que essas seis distribuidoras que ela assumiu acumulam prejuízo de R$ 22,1 bilhões até 2017. Em 2016, a companhia devolveu à União a concessão dessas distribuidoras e agora espera que elas sejam leiloadas até o fim do ano para que não precise mais operá-las. Caso contrário, a solução será liquidá-las.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]