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 | Jaélcio Santana/ Força Sindical
| Foto: Jaélcio Santana/ Força Sindical

Insatisfeitas com o fim da contribuição sindical obrigatória, entidades que representam servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada já ingressaram com sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista desde que ela entrou em vigor, em novembro. A Lei 13.467/17 tornou facultativa a contribuição, condicionando-a “à autorização expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional”. 

A mudança atingiu em cheio a principal fonte de receita dos sindicatos. Para piorar, o governo suspendeu o repasse de R$ 500 milhões residuais do imposto sindical à centrais sindicais após uma auditoria do Ministério da Transparência identificar indícios de fraude e desvio no Ministério do Trabalho. Para técnicos da auditoria, o valor destinado às centrais causaria impactos financeiros nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional.

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Diante desse cenário, as entidades torcem por um desfecho rápido das ações que correm no STF. É que março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores e todos os empregados – sindicalizados ou não – eram obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto era feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Só que os termos de aplicação da reforma trabalhista gerou muitas dúvidas sobre este ponto. 

Com base nas regras da reforma, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Caso aceite dar a contribuição, deve informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre a folha de pagamento. Ou seja: a empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passou a ser facultativa para entidades patronais.

A principal argumentação das ações na Suprema Corte é que, por se tratar de “uma contribuição de típica natureza tributária”, a alteração que acabou com a obrigatoriedade não poderia ser feita por lei ordinária, mas apenas por lei complementar. Baseado nisso, tentam derrubar os dispositivos da Lei 13.467/17 que tratam do tema.

Pleiteiam uma manifestação do STF e aguardam uma posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo e a da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada. O ministro Edson Fachin é o relator do pacote de ações, cujo andamento está ainda na dependência dos pareceres regimentais da PGR.

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