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Presídio federal brasileiro: unidades não têm superlotação, mas custo do preso é mais alto | Ministério da Justiça/Divulgação
Presídio federal brasileiro: unidades não têm superlotação, mas custo do preso é mais alto| Foto: Ministério da Justiça/Divulgação

A falta de segurança é um problema crônico do Brasil e foi por declarações contundentes sobre esse setor, entre outros motivos, que o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) impulsionou sua projeção nos últimos anos. E não foi diferente durante a campanha. Um dos pontos defendidos pelo capitão da reserva diz respeito ao sistema prisional: ele diz que é preciso “prender e deixar preso” aqueles que cometem crimes, e se colocou favorável a uma revisão da lei de execução penal para endurecer as regras de progressão de regime e acabar com as saídas temporárias.

O futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, vai administrar essa área e já se manifestou a favor do endurecimento de regras para quem praticou crimes graves, como casos de homicídio qualificado, em que as pessoas ficam pouco tempo presas em regime fechado. No começo de novembro, Moro se reuniu com Torquato Jardim, atual titular da pasta e, na ocasião, admitiu que a questão carcerária é um problema e que “é necessário ampliar vagas, é necessário eventualmente ter um filtro melhor”. Ele também defendeu o uso de parlatórios nos presídios. Mas, qual é o custo de prender e deixar na cadeia?

Quem são os presos brasileiros

Dá para adiantar que não é barato, e os desafios são mais complexos do que apenas manter esses presos em regime fechado. O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, Infopen, organizado pelo Departamento Penitenciário (Depen), mostrou que a população prisional do Brasil era de 726.712 pessoas em 2016 – a terceira maior do mundo. O problema é que o país só tem 368.049 vagas oficiais para detentos. Como o número de pessoas que precisam ficar presas é superior ao número de vagas, as unidades ficam superlotadas.

Projeções do ministério da Segurança Pública, pasta que será extinta e voltará para o guarda-chuva do ministério da Justiça no governo Bolsonaro, estima que o número de presos no Brasil cresce, em média, 8,3% ao ano. Para 2018, a expectativa é de que o sistema feche o ano com 841,8 mil presos. Esse número vai ultrapassar 1 milhão em 2021 – e em mais quatro anos deverá chegar a 1,5 milhão.

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Ainda de acordo com os dados do Infopen 2016, 40% das pessoas que estão detidas no Brasil são presos sem condenação. Entre os condenados, 38% cumpre pena em regime fechado e 15% estão no semi-aberto. Só 6% dos presos estão em regime aberto. O preso brasileiro, em sua maioria, é jovem: são homens, negros ou pardos, com idades entre 18 e 29 anos e pouco estudo – 89% não têm a educação básica completa. A maioria está presa por roubo ou tráfico. Crimes contra a vida, como homicídio e latrocínio, representam 14% do total de detentos.

O custo de prender e manter preso

Apesar de existir um perfil do preso brasileiro, inexiste uma metodologia de cálculo que estime o custo per capita desse preso. O Ministério da Segurança Pública estima que, no sistema penitenciário federal, cada preso custe R$ 4,8 mil. Já nos estabelecimentos estaduais, o custo é menor, de R$ 1,8 mil.

Em 2016, havia 437 presos no sistema federal – o que corresponde a um custo de R$ 25,1 milhões por ano com cada preso. No sistema estadual, a população prisional era de 689.510 – um custo de R$ 14,9 bilhões anuais. Ainda havia 36.765 presos em secretarias de segurança ou carceragens de delegacias.

Para cuidar de todos esses detentos, a estimativa é de que há, em todo o país, 78,1 mil profissionais de custódia. Entre esses profissionais, 75% são efetivos e o restante se divide entre comissionados, terceirizados e temporários.

Sistemas opostos

Além das discrepâncias em relação ao custo de cada preso, a taxa de ocupação nos presídios federais e estaduais é oposta. As unidades da União tinham 832 vagas – uma ocupação de 52,5%. No sistema estadual, a taxa de ocupação estava em 197,4%. Proporcionalmente, a situação de superlotação era pior nos estados do Amazonas (483,9%), Ceará (309,2%) e Pernambuco (300,6%).

Também são opostas as avaliações dos presídios de cada sistema. As unidades prisionais dos sistemas estaduais são muito mal avaliadas: 30% são consideradas péssimas, 11% ruins e 47% regulares. Só 11% tiveram avaliação boa ou excelente. Os dados são do Sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Já as quatro unidades federais – Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR) – são consideradas boas ou excelentes. Como essas unidades foram criadas para recolher os presos considerados mais perigosos, como líderes de facções criminosas, estão sujeitas a um padrão mínimo fixado em protocolos.

Por isso, em 11 anos de funcionamento, não houve superlotação nas unidades federais e nenhum aparelho celular entrou no local, tampouco aconteceram rebeliões ou tentativas de fuga. O nível de segurança é o mais alto possível: os presos só se locomovem algemados, as celas são individuais e contam com chuveiro que só ligam em determinado horário e tudo o que entra e sai é vistoriado, incluindo o lixo dos presidiários. Não há comunicação externa e nem visitas íntimas. Para falar com advogados ou amigos, só pelo parlatório.

São nesses presídios que os presos cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ainda mais restritivo e que pode ser aplicado por um ano, renovável pelo mesmo período. O regime é aplicado em caso de tentativas de se comunicar com o lado de fora e problemas comportamentais. Nesse caso, os presos ficam dentro das celas e só saem para atendimento médico, audiência com juiz ou advogado e visita no parlatório.

Os gargalos do sistema

A proposta de “prender e manter preso” é complexa porque exige desde a revisão do Código Penal até a solução de problemas estruturais do sistema. Um diagnóstico do ministério da Segurança Pública de julho deste ano aponta cinco motivos como os principais gargalos do sistema prisional brasileiro.

São eles: insuficiência técnica e administrativa dos estados para a manutenção dos presídios; falta de recursos humanos no Depen; resistência de municípios para aceitarem a instalação de novas unidades; estraves burocráticos; e a arquitetura e engenharia prisional.

Para dar conta de manter os atuais presos detidos, o Brasil precisa dobrar o número de vagas nos presídios. Mas a geração de vagas acaba ocorrendo sempre a passos mais lentos do que o aumento do número de presos. Em 2016 e 2017, foram repassados R$ 1,5 bilhão de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a criação de 30 mil vagas. Mas, de 154 obras solicitadas, 104 sequer enviaram projetos arquitetônicos. Só dois projetos entraram em fase de licitação e execução.

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Medidas alternativas

Acomodar tanta gente parece tarefa impossível de ser concluída em pouco tempo. Por isso, há uma corrente que aposta em medidas alternativas. Em julho, o diretor-geral do Depen, Tácio Muzzi, defendeu medidas que resultem em encarceramento qualificado, punindo com mais rigor aqueles que cometeram crimes graves e adotando medidas alternativas ao encarceramento para os que cometeram crimes leves, sobretudo os primários.

Em abril de 2017, o CNJ mostrou a experiência da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que atua com presos que trabalham, estudam e cumprem pena fora dos presídios. Nesse caso, o detento cumpre sua pena em uma Apac, um estabelecimento de ressocialização, em que vivem uma rotina diferente da do preso comum. Os custos são menores. Em Minas Gerais, por exemplo, a estimativa de custo de um preso no sistema tradicional de presídios era de R$ 2,7 mil mensais. Na Apac, com o método da FBCA, cai para R$ 1 mil.

A adoção de penas alternativas para crimes leves também é sugerida no documento “Segurança Pública é Solução”, uma publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e dos Institutos Sou da Paz e Igarapé. “Para reestruturar o sistema prisional brasileiro, é preciso alocar os recursos da segurança pública e da Justiça criminal de maneira mais eficiente, priorizando a investigação e a condenação e prisão das pessoas que cometem crimes graves e violentos, e aplicar mecanismos alternativos de punição aos que cometem crimes de menor potencial ofensivo e sem violência”, diz o documento.

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