• Carregando...
Projeto aguarda definição de relator na CCJ no Senado para  ser apreciado | Jonas Pereira/Agência Senado
Projeto aguarda definição de relator na CCJ no Senado para ser apreciado| Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Projeto de lei do senador Rudson Leite (PV-RR) quer o fim da concessão de prisão domiciliar a pessoas que responderem a processos de corrupção ou que já tiverem sido condenadas por esse crime. O Projeto de Lei do Senado 299/2018, que aguarda a definição de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), está aberto para consulta pública no site do Senado.

O texto prevê que, se o acusado estiver respondendo ou for condenado por crimes ligados à corrupção, a prisão preventiva ou o cumprimento da pena não poderão ser substituídos por prisão domiciliar. Os crimes elencados no projeto são peculato, corrupção passiva ou ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo.

O projeto pede alteração do artigo 318 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), que permite a troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o acusado tem mais de 80 anos, estiver com a saúde debilitada por doença grave, for gestante ou precisar cuidar de criança com menos de 12 anos ou de pessoa com deficiência.

O texto estabelece também a mudança da Lei de Execução Penal (artigo 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), que permite ao preso em regime aberto ser transferido para prisão domiciliar se tiver mais de 70 anos.

LEIA TAMBÉM: STJ restringe foro privilegiado de governadores e conselheiros de TCs

Para o senador, os atos conhecidos como crimes do “colarinho branco” causam mais prejuízos do que os considerados de criminalidade comum. “Os crimes do colarinho branco podem oferecer grande risco ao equilíbrio da ordem econômica, financeira e social, prejudicando irremediavelmente toda a sociedade”, escreveu Rudson na justificativa do projeto.

“Diante disso, entendemos que os agentes responsáveis por tais crimes, por serem pessoas com nível superior e bem instruídas, não podem ser agraciadas pela prisão domiciliar”, diz o autor do projeto em sua justificativa.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]