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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que vai facilitar o acesso à posse de armas é esperado para esta sexta-feira (11), segundo o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que se reuniu com o presidente na quinta (10).

A legislação atual permite, sob uma série de condicionantes, a posse de armas de fogo a quem comprovar sua “efetiva necessidade”. O que o decreto de Bolsonaro provavelmente fará é ampliar o entendimento o que é efetiva necessidade, além de ampliar – dos atuais cinco anos para dez anos – o prazo para a renovação da autorização da posse de armas.

SAIBA MAIS: 

De acordo com reportagens do SBT, do jornal “O Globo” e do “Correio Braziliense”, será permitida a posse de até duas armas de fogo a quem:

- morar em cidade onde a taxa de homicídios seja superior a 10 mortes para cada 100 mil habitantes

- morar em áreas rurais

- for proprietário de estabelecimentos comerciais

- for servidor público que exerce funções com poder de polícia

De acordo com “O Globo”, apenas o primeiro item da lista acima facilitaria a posse de armas para cerca de 169 milhões de pessoas – aproximadamente quatro a cada cinco brasileiros. Esse é o número de pessoas que moram em cidades com taxa de homicídios acima de 10 por 100 mil – ao todo, 3.179 dos 5.570 municípios brasileiros estão acima dessa linha de corte, conforme a reportagem.

Caso o decreto opte por facilitar a posse aos moradores de estados – e não só municípios – em que a taxa de homicídios supere 10 por 100 mil, praticamente toda a população terá acesso facilitado. Isso porque todas as 27 unidades da federação têm taxa acima dessa. A que chega mais perto é São Paulo, onde a taxa está pouco acima de 10, a julgar pelos dados do Anuário da Violência 2018.

O jornal também afirma que, em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a ter um cofre para guardar a arma.

Exigências que já são feitas pela legislação atual – como a idade mínima de 25 anos e a comprovação de capacidade técnica e psicológica para manusear o armamento – serão mantidas.

Bolsonaro pode mudar as regras por decreto?

A posse de armas já é permitida no Brasil e regulamentada pela Lei n.º 10.826/2003. Para obter o registro, é preciso preencher aos requisitos previstos no artigo 4.º: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Há dúvidas, no entanto, sobre a possibilidade de alterar os requisitos previstos em lei por meio de decreto. “A essência de um decreto é regulamentar o exposto em uma lei. Se a lei coloca algum limite, ele não pode exceder esses limites”, disse à Gazeta do Povo o advogado Jovacy Peter Filho, mestre em direito penal e criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em entrevista publicada na semana passada.

“Eu tenho convicção que ele não pode, por meio do decreto, reduzir os requisitos que estão dispostos na lei” , disse o especialista. Segundo ele, um decreto nesse sentido poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por desrespeitar o processo legislativo.

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