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| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Não há dias em que você precisa fazer um horário de almoço mais curto para deixar o trabalho mais cedo? Provavelmente muitos trabalhadores já tentaram reduzir aquela uma hora de almoço para poder voltar mais cedo para casa – seja por um compromisso eventual ou por facilidades com o transporte. O ponto é que a legislação trabalhista estabelece que jornadas com mais de seis horas diárias devem ter intervalos de, no mínimo, uma hora (e no máximo duas horas). Mas em novembro, quando a reforma trabalhista passar a valer, isso vai mudar.

A nova lei permite que alguns acordos sejam feitos em negociação coletiva ou individual. Uma delas é o intervalo intrajornada – o popular horário de almoço. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.

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Atualmente, só pode haver redução nesse intervalo caso a medida faça parte de negociação coletiva e seja autorizada pelo Ministério do Trabalho, que deve verificar se a empresa oferece refeitório e condições para que os funcionários façam um intervalo menor. Com a nova lei, a redução no intervalo de almoço poderá constar da convenção ou acordo coletivo da categoria – e aí a medida pode valer para todos os trabalhadores, em mais uma ação que privilegia o negociado em relação ao que é lei.

Também é possível fazer um acordo individual para reduzir o intervalo intrajornada. Essa possibilidade, no entanto, não é válida para todos os trabalhadores. Apenas os trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e recebem salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social – hoje algo em torno de R$ 11 mil. Para esses profissionais, será possível negociar diretamente com o patrão e reduzir a duração do intervalo de almoço.

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