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A reforma da Previdência encaminhada pelo governo ao Congresso retira da Constituição a obrigatoriedade de reajuste das aposentadorias pela inflação. A proposta diz que um projeto de lei complementar vai determinar como será feito o cálculo de reajuste dos benefícios, mas não garante que a reposição traga ganho real ao aposentado, o que abre margem para que o governo reponha menos do que a inflação. Atualmente, a reposição é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Constituição Federal estabelece no inciso oitavo do artigo 201 que é “assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Preservar o “valor real” significa que o reajuste precisa repor, pelo menos, a inflação. Caso contrário, o segurado terá uma perda real, com achatamento do benefício.

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A reforma da Previdência, uma proposta de emenda para alterar a Constituição, retira as palavras “valor real” da Constituição e estabelece que lei complementar trará critérios e parâmetros para “regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios”. O texto não especifica quais serão essas regras, critérios e parâmetros e deixa a cargo do governo decidir, por meio dessa lei complementar, se o reajuste vai repor a inflação ou não.

A única coisa que a PEC diz é que o reajuste pela inflação será mantido até que entre em vigor a lei complementar que trará os novos critérios. Ainda assim, alerta a advogada especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann, a garantia do “valor real” até a edição da lei complementar vale somente para os funcionários públicos, não para o INSS.

“Deixaram a indexação para servidores públicos até a edição de lei complementar, mas retiraram das regras gerais dos beneficiários do INSS, gerando uma lacuna”, explica Melissa.

Técnicos da secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmaram, em coletiva de imprensa de apresentação do projeto, que a reposição continuará a ser feita pelo INPC.

Mas, ao tirar da Constituição a obrigatoriedade da reposição pela inflação, o governo abre margem para que o Executivo, quando achar necessário, envie um projeto de lei complementar (PLC) ao Congresso propondo uma reposição menor. Os PLCs precisam da maioria simples – 257 votos favoráveis de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação – para serem aprovados.

Medida é positiva ou negativa? 

A medida divide economistas e especialistas em Direito Previdenciário.

Quem é a favor argumenta que poucos países do mundo colocam na Constituição previsões como essa – de obrigatoriedade de reajuste real –, e que o governo precisa de margem para propor uma reposição menor quando enfrentar graves crises fiscais.

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Quem é contra diz que a medida abre margem para que o governo não reponha a inflação e traga perdas reais aos aposentados, que podem ter seus benefícios corroídos pela inflação ao longo do tempo. Além disso, lembram que os aposentadores têm pouca ou nenhuma margem de negociação com o governo para definir como será a dinâmica de reajuste.

Argumentos a favor...

A procuradora Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, avalia que a medida pode ser considerada restritiva, mas que é positiva no sentido de que os “direitos previdenciários também estarão submetidos às dificuldades de arrecadação de receitas”. “Hoje não tem essa possibilidade. Hoje, obrigatoriamente, [o governo] tem que dar [a reposição da inflação]”, diz.

Ela alerta que a obrigatoriedade da reposição, em um cenário de crise econômica e de Previdência deficitária, prejudica outras áreas que não possuem a mesma garantia Constitucional e que precisam arcar com o custo. 

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“Por conta dessa disposição da Constituição, o reajuste dos benefícios da Previdência não tem tido problema, mesmo com todas as dificuldades econômicas de menos arrecadação. Mas outros direitos [não garantidos pela Constituição] são atingidos, porque os recursos são finitos”, diz Zélia. 

“Não adianta ter direitos legalmente se eu não tenho recursos suficientes para garantir esses direitos. É melhor ter ajuste para garantir direitos do que não ter ajuste e não ter direitos”, completa a procuradora. 

... e contra

A doutora Viviane Moura de Sousa, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB-DF, classifica a medida como negativa, pois retira a proteção que o aposentado tem hoje de reposição do seu benefício pela inflação. “Com essa retirada do termo valor real, fica mais fácil para o governo trabalhar em lei complementar [como será o reajuste]. Passa a ser uma questão governamental.”

“Para o aposentado é extremamente negativa [a medida]. Hoje o aposentado ganha, no mínimo, um salário mínimo. Mas se não tiver a correção pelo INPC, podemos ter aposentado recebendo menos do que o mínimo”, completa Viviane.

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Ela acrescenta que o próprio índice usado atualmente – o INPC – não é o ideal, pois com frequência fica abaixo da inflação oficial do país, que é medida pelo IPCA. O INPC mede a inflação da cesta básica de famílias com rendimentos de um a cinco salários. O IPCA leva em consideração outras despesas, como transporte, moradia e vestuário. Ambos são medidos pelo IBGE. 

Atualmente, a Constituição estabelece a necessidade de se repor a inflação, mas permite que lei complementar defina qual índice deve ser utilizado. Em 2018, a inflação oficial (IPCA) ficou em 3,75% e o INPC, em 3,43%.

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